terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Festa de Santa Luzia de Carnaubais vira patrimônio cultural, religioso e histórico do RN

 

Imagem: reprodução.

A festa comemorativa de Santa Luzia, no município de Carnaubais, é considerada a partir desta terça-feira (7) como patrimônio cultural imaterial, religioso e histórico do Rio Grande do Norte. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça.

O projeto de lei foi escrito pelo deputado George Soares (PL) e a legislação foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra. Todo mês de dezembro é comemorada a festa de Santa Luzia no município carnaubaense. A programação regularmente conta com a procissão da imagem da santa, a celebração eucarística e a comemoração social. 

Comemorada principalmente no dia 13 de dezembro, a festa de Santa Luzia é considerada a maior festa de Carnaubais e uma das maiores celebrações religiosas do Vale do Assú.

domingo, 5 de dezembro de 2021

Crime brutal em Japi: Homem é acusado de atirar contra ex-esposa e matar atual Companheiro dela




 A Polícia Militar registrou um homicídio e uma tentativa de homicídio na noite deste sábado (04) em Japi, região Trairi do Estado.

Segundo informações preliminares, um homem identificado inicialmente como Jerlanio, não teria aceitado o fim do relacionamento e é o principal acusado de matar o atual companheiro de sua ex, identificado como Vitor e tentar matar a mulher, chamada Fernanda.

O crime aconteceu em frente a casa de Vitor. Foram diversos disparou de arma de fogo. Ele morreu na hora.

Fernanda foi encaminhada inicialmente ao Hospital Municipal Aluízio Bezerra, mas devido a gravidade do estado de saúde, foi levada ao Hospital Walfredo Gurgel.

O acusado de cometer os crimes fugiu com destino ignorado. A Polícia Militar faz buscas, mas ainda não sabe de paradeiro do homicida.

A cidade de Japi está em choque com a brutalidade dos crimes, já que as vítimas foram covardemente assassinadas.

As buscas pelo autor do crime continuam e a Polícia Militar pede para que quaisquer informações do paradeiro do autor do crime sejam repassadas para o 190, mesmo que de forma anônima.