quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
JUÍZA CONDENA CHAPA FERNANDA COSTA/IVANILDINHO E PEDE PERCA DE MANDATO
O Diário Oficial da Justiça Eleitoral, informa através de decisão da 16ª Zona Eleitoral, a cassação da chapa Fernanda Costa e Ivanildinho Ferreira, respectivamente prefeita e vice-prefeito do município de Santa Cruz.
A decisão declara a nulidade dos votos no último pleito, no total de 66,29%, determinando, após trânsito julgado,a realização de nova eleição, a ser marcado pelo TRE no prazo de 20 a 40 dias.
Em parte, a decisão ainda condena a prefeita e ainda Luiz Antônio Lourenço de Faria(deputado Tomba) à pena de inlegibilidade pelo prazo de oito anos, a conta de 02-10-2016, data da eleição, até 02-10-2024.
Tribunal aponta abuso de poder político devido a realização de evento a ser esclarecido, na casa de praia do deputado.
Blog do BG
terça-feira, 30 de janeiro de 2018
VER. PAULO CÉSAR BEJÚ PARTICIPA DO CONGRESSO DE ABERTURA DO CAMPEONATO DE BLOCOS DE SANTA CRUZ-RN









O vereador paulo césar bejú Participou do Congresso de abertura do campeonato de blocos de santa cruz neste domingo,(28) e dos sorteio dos grupos, para realização do grande Campeonato dos Blocos de Santa Cruz.
que terá inicio no próximo dia 02 de fevereiro até dia 09 fevereiro ,
O vereador paulo césar bejú foi o vereador que mais se destacou no ano passado 2017, apoiando vários eventos no município de santa cruz isso mostra a força de vontade que vereador tem para ajuda a população santa-cruzense
quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
TCE determina bloqueio de contas do FUNFIRN e aumenta valor de multas por novos saques
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o bloqueio dos recursos referentes ao Fundo Financeiro do RN (FUNFIRN) e negou a aplicação da Lei Complementar Estadual nº 620/2018, que permitia o uso das aplicações financeiras mantidas com recursos da previdência estadual pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte. O Executivo também terá 30 dias devolver valores porventura sacados em virtude da Lei Complementar 620/2018.
As multas impostas ao governador do Estado, em virtude de descumprimento das decisões do TCE, foram elevadas para R$ 14.272,55 por dia, em caso de novos saques no fundo financeiro, e R$ 10 mil por dia em caso de não devolução do que porventura já tenha sido utilizado. Os valores fixados em decisões anteriores eram de R$ 3 mil. O presidente do IPERN também poderá ser multado por descumprimento no valor de R$ 10 mil.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, aprovado por unanimidade na sessão do Pleno realizado nesta terça-feira (23), o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal deverão ser notificados com urgência acerca da impossibilidade de utilização dos recursos financeiros aplicados em fundos de investimentos. A decisão acolhe integralmente representação assinada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricart César Coelho dos Santos.
Deputados do RN aprovam transferência de dívidas com o Estado para o setor privado
Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte aprovaram nesta terça-feira (23), após discussão nas comissões e no plenário, a mensagem 176 proposta pelo governo, que transfere ao setor privado responsabilidade pela cobrança de dívidas emitidas até 25 anos atrás. Trata-se da securitização da dívida, que está dentro do pacote de medidas enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa, o “RN Urgente”.
A mensagem aprovada também trata da criação do Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (Fecidat-RN). O objetivo é recuperar algo em torno de R$ 1,5 bilhão de créditos que o governo não consegue obter através do sistema de cobrança convencional.
O Fundo quer deter os créditos lançados, tributários ou não. A securitização é o ato de transformar uma dívida qualquer com determinado credor em dívida com compradores de títulos no mesmo valor. Com isso, o governo quer repassar a uma empresa privada a responsabilidade pela cobrança de créditos a que tem direito e que ao longo dos anos foram se acumulando.
Ainda na sessão desta terça (23), o plenário da AL aprovou à unanimidade a inclusão de mais duas mensagens governamentais para serem avaliadas durante a atual convocação extraordinária: a apreciação de um abono salarial para os servidores públicos, ativos e inativos e pensionistas e as extinções da Emgern e Emprotur, Empresa de Gestores de Ativos e Empresa de Promoção Turística do Rio Grande do Norte, respectivamente. A primeira serviria para compensar o atraso do 13º salário, que não foi pago em dezembro do ano passado.
Do G1 RN
Ministério da Saúde reconhece farmacêuticos como profissionais da saúde
O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira (24) duas medidas que visam melhorar a qualidade e o acompanhamento dos serviços farmacêuticos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A primeira é a inclusão do profissional farmacêutico no código de identificação do SUS, reconhecendo-os como profissionais da saúde. Com isso os farmacêuticos terão melhores condições para acompanhar os tratamentos oferecidos pelo sistema, de forma a checar se a dosagem dos medicamentos está correta e se os resultados estão dentro do esperado.
A outra medida anunciada, durante a reunião plenária do Conselho Federal de Farmácia, foi o lançamento do projeto-piloto do Programa de Cuidados Farmacêuticos, que beneficiará pacientes portadores de hepatite e artrite reumatóide com orientações e acompanhamento sobre o uso racional de medicamentos. A expectativa é que além de se evitar os riscos de falhas no tratamento por conta do uso inadequado de medicamentos, o governo consiga economizar nos gastos com ações voltadas à saúde. O projeto-piloto será implementado inicialmente em São Paulo, na Bahia e no Distrito Federal. Até o final do ano será estendido a outros sete estados.
“Estamos investindo na qualificação da assistência farmacêutica e na estruturação das farmácias dos municípios, bem como na articulação para a aquisição de mais medicamentos, de forma a ampliar o acesso da população com menos recursos”, disse o ministro Ricardo Barros. Segundo ele, o critério da área técnica para a escolha das localidades onde o programa começará a ser aplicado foi o custo-benefício dos investimentos. “Será onde o investimento dará mais retorno, facilitando acesso e qualidade para o atendimento às pessoas”.
Sobre a incorporação dos farmacêuticos no código de identificação do SUS, o ministro disse que a medida foi adotada porque, como não havia um código específico, o sistema não tinha como avaliar e quantificar, no seu âmbito, a produção e a atuação dos farmacêuticos. “Com esse código, todos procedimentos que eles fazem são lançados e identificados. Com isso podemos avaliar a qualidade do trabalho, a eficácia, e comparar o desempenho entre eles, de modo a podermos escolher a melhor prática e divulgá-la para todos”, justificou o ministro.
Por 3 a 0, desembargadores do TRF4 mantêm condenação de Lula no caso triplex
Os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, votaram hoje (24) pela manutenção da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá, no São Paulo. Os magistrados negaram o recurso da defesa de Lula contra sentença aplicada pelo juiz Sérgio Moro, em primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O presidente da turma, Leandro Paulsen, proclamou o resultado e a sessão foi encerrada.
Os desembargadores entenderam que a sentença de Moro é válida. E também aumentaram a pena do ex-presidente de 9 anos e meio de prisão para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado pelos crimes citados, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O último desembargador a votar, Victor Luiz dos Santos Laus, também foi favorável à manutenção da condenação de Lula e pelo aumento da pena.
Laus disse que os desembargadores não julgam pessoas, mas fato. E completou: “Esses fatos que foram trazidos no ambito da instrução criminal foram objeto de ampla investigação. O resumo que se tem é que, ao fim e ao cabo, aquele primeiro mandatário auferiu benefícios com esses fatos”.
Os desembargadores também concordaram em reduzir as penas previstas inicialmente para O ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho, e para o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros. José Aldemário, conhecido como Léo Pinheiro, foi condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses de prisão, mas teve a pena reduzida para três anos e seis meses. Já Agenor Franklin teve a pena reduzida para um ano e 10 meses. A princípio, ele tinha sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a seis anos.
A defesa de Lula deve conceder entrevista dentro de alguns minutos para falar sobre o resultado e futuros recursos.
Entenda o caso
Para o juiz federal Sérgio Moro, ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do imóvel e que as reformas executadas no triplex pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula e faziam parte do pagamento de propina ao ex-presidente por ter beneficiado a empreiteira em contratos com a Petrobras.
No recurso, a defesa alegou que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmaram que um conjunto de equívocos justificava a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.
Julgamento
O julgamento começou às 8h30 com a apresentação do relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto. Ele fez um resumo da ação e negou questão de ordem apresentada pela defesa que pedia mais tempo de fala.
Depois, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, teve 30 minutos para se manifestar. Ele afirmou que o ex-chefe do Executivo se corrompeu e que a defesa não conseguiu apresentar qualquer elemento probatório consistente que afastasse a acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, resumiu.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou, durante julgamento, que o processo é nulo e que, na sentença, não foi feita prova da culpa, mas, sim, da inocência do ex-presidente. Na alegação, Zanin apontou uma série de inconsistências no processo.
Depois, os desembargadores iniciaram a leitura dos votos. O primeiro foi o relator, João Pedro Gebran Neto, que votou pela condenação de Lula e o aumento da pena de 9 anos e 6 meses de prisão para para 12 anos e um mês de reclusão. Para o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. Em relação ao ex-executivo da OAS Agenor Franklin, o relator propôs a redução da pena de 6 anos de prisão em regime fechado, para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto. A pena do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O revisor, Leandro Paulsen, votou em seguida. Ele acompanhou o relator e também manteve condenação de Lula e aumento da pena. Com isso, o placar ficou em 2 a 0, o que significa maioria no tribunal para manutenção da condenação de Lula. Paulsen disse, no entanto, que a pena só deve ser cumprida após todos os recursos "serem exauridos na segunda instância".
Da Agência Brasil
Foto: Sylvio Sirangelo/AFP/ TRF-4
Defesa diz que houve cerceamento e pede nulidade de processo contra Lula
Danyele Soares - Enviada Especial
O advogado de Cristiano Zanin fala no julgamento de recurso da defesa de Lula no caso do triplexSylvio Sirangelo/TRF4
O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, afirmou hoje (24), durante julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4), que o processo é nulo e que, na sentença, não foi feita prova da culpa, mas, sim, da inocência do ex-presidente. Na alegação, Zanin apontou uma série de inconsistências no processo.
Saiba Mais
Zanin embasou a apelação ao defender que houve cerceamento de defesa, problemas na escolha da jurisdição e parcialidade do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo processo em primeira instância.
A apelação da defesa de Lula é contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex do Guarujá – aplicada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba (PR).
A defesa afirmou que falta correlação entre a denúncia e a sentença. “O juiz de primeiro grau construiu uma acusação própria. Ele deixou de lado a denúncia. O que se vê na sentença é uma completa distorção”, defendeu.
O advogado também criticou o conceito de tipicidade do crime de corrupção passiva. “O crime de corrupção passiva se tipifica quando o funcionário público recebe uma vantagem indevida. Então é preciso estabelecer o nexo. Aqui na sentença, o juiz diz que houve atos de ofício indeterminados. Significa reconhecer que não há atos de ofícios nesse processo. Crimes não pode ser fluidos.”
Antes de Zanin, falaram os advogados René Dotti - que é assistente da acusação e representa a Petrobras -, Fernando Augusto Henriques Fernandes - defensor do ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto. As demais defesas abriram mão das manifestações.
Edição: Talita Cavalcante
Relator no TRF4 resume ação de Lula e nega questão de ordem da defesa
Danyele Soares - Enviada Especial
TRF4 julga recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da SilvaSylvio Sirangelo/TRF4
Ao começar hoje (24) o julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, fez um resumo da ação e negou questão de ordem apresentada pela defesa que pedia mais tempo de fala.
Saiba Mais
A apelação é contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex do Guarujá – aplicada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba (PR).
Gebran detalhou o que diz a sentença e o que alegam as defesas. O relator também leu a manifestação do Ministério Público Federal, que pediu a rejeição das alegações das defesas, o aumento da pena de Lula e recorreu da absolvição do ex-presidente em relação ao crime de lavagem de dinheiro referente ao acervo presidencial.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, apresentou questão de ordem questionando o tempo da acusação e pedindo mais tempo para a defesa, que será a última a se manifestar. No entendimento de Zanin, a acusação teria quase uma hora para a manifestação, sendo 30 minutos para o Ministério Público Federal, mais 10 minutos para o assistente da acusação, advogado René Dotti, vinculado à Petrobras, e mais 10 minutos para uma defesa que aderiu à tese da acusação.
Mas o desembargador Leandro Paulsen esclareceu que a acusação terá o prazo de 30 minutos, sendo 20 minutos para o Ministério Público Federal e 10 minutos para o advogado assistente da acusação, vinculado à Petrobras. E os advogados terão 15 minutos cada.
Com o encerramento da leitura do parecer, o julgamento seguiu com as manifestações do Ministério Público Federal e das defesas. Além de Lula, o processo tem outros seis réus: três executivos da OAS; o ex-presidente da empreiteira, José Aldemario Pinheiro Filho; o ex-diretor da Área Internacional da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto.
Edição: Talita Cavalcante
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