terça-feira, 28 de julho de 2020

Dioceses divulgam orientações para reabertura das Igrejas

O arcebispo metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha; o bispo da Diocese de Mossoró, Dom Mariano Manzana, e o bispo da Diocese de Caicó, Dom Antônio Carlos Cruz, publicaram um decreto, nesta segunda-feira, 27 de julho, sobre a reabertura dos templos da Igreja Católica, no Rio Grande do Norte. Junto com o decreto, os bispos da Província Eclesiástica de Natal, também publicaram um conjunto de orientações para os padres e fiéis, acerca da volta às celebrações presenciais.

De acordo com o documento, cada uma das dioceses do Estado é autônoma para definir as datas da reabertura. Na Arquidiocese de Natal, o calendário será o seguinte: 10 de agosto – abertura das igrejas somente para oração pessoal; 15 de agosto reinício das celebrações das Missas nas Igrejas Matrizes, igrejas dos municípios que não são sede de Paróquias e capelas de Institutos Religiosos, e 19 de setembro – início das atividades celebrativas nas capelas que compõem a Paróquia. As celebrações deverão contar com número reduzido de fiéis, conforme o decreto assinado pelos bispos.

Em anexo, as orientações: PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS

Segue, abaixo, o decreto.

DECRETO

DE APLICAÇÃO DO PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS DA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL

 

DECRETO  02/2020 – PEN

 

Considerando o Decreto 29.861, de 24 de julho de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, autorizando a retomada gradual responsável das atividades de natureza religiosa no Estado do Rio Grande do Norte, em igrejas, templos, espaços religiosos e estabelecimentos similares.

Considerando as “Orientações Litúrgico-Pastorais para o retorno às atividades presenciais” da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil enviada ao episcopado brasileiro, dia 31 de maio de 2020, contendo as diretrizes elaboradas pela Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da CNBB.

Considerando o Plano de reabertura das igrejas da Província Eclesiástica de Natal, de 27 de julho de 2020, contendo orientações gerais para a retomada de atividades, no que diz respeito a organização e realização da vida litúrgico-pastoral, na Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó.

Em consonância com os Senhores Bispos das dioceses sufragâneas Dom Mariano Manzana, Bispo Diocesano de Mossoró e Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC, Bispo Diocesano de Caicó.

Achamos por bem, e por este DECRETO o fazemos, APLICAR, até que se mande o contrário, o PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS DA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL, em todo o território das Igrejas Particulares que compõem esta Província Eclesiástica: Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó.

Concernente ao n.1 do referido Plano, na Arquidiocese de Natal e na Diocese de Mossoró, segue-se a seguinte agenda: no dia 10 de agosto está permitida a abertura das igrejas somente para oração pessoal; 15 de agosto, proceda-se o reinício das celebrações das Missas, nas Igrejas Matrizes, Igrejas Principais dos municípios que não são sede de Paróquias, nos Santuários e Capelas de Institutos Religiosos; e no dia 19 de setembro, iniciem-se as atividades celebrativas nas capelas que compõem a Paróquia e demais locais de celebração. Na Diocese de Caicó, precede sua efetivação da seguinte forma: no dia 16 de agosto está permitida a abertura das igrejas somente para oração pessoal; e 31 de agosto, proceda-se o reinício das celebrações das Missas em todas os espaços próprios.

Os termos de abertura das igrejas constantes neste decreto deverão estar sujeitos às regras pertinentes a cada município.

Este decreto entra em vigor no ato de sua assinatura, seja transcrito para o livro de Decretos das Cúrias da Arquidiocese de Natal, da Diocese de Mossoró e da Diocese de Caicó e deverá ser afixado, juntamente com o Plano de reabertura das igrejas da Província Eclesiástica de Natal, no quadro de avisos de todas as igrejas, em modo que seja visto por todos, inclusive para possível fiscalização.

Dado e passado nesta Arquiepiscopal Cidade do Natal, Sede da Província Eclesiástica de Natal, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano do Senhor de dois mil e vinte, sob o nosso sinal e selo de nossa chancelaria.

 

Dom Jaime Vieira Rocha

Arcebispo Metropolitano de Natal

 

BISPOS SIGNATÁRIOS:

Dom Mariano Manzana

Bispo Diocesano de Mossoró

 

Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC

Bispo Diocesano de Caicó

   Pe. Rodrigo Fernandes de Souza Paiva

Chanceler da Cúria Metropolitana de Natal

Em anexo, o decreto devidamente assinado pelos bispos da Província: decreto assinado frente (1) e decreto assinado verso

quarta-feira, 22 de julho de 2020

DECRETO MUNICIPAL DETERMINA REABERTURA DE TEMPLOS RELIGIOSOS COM RESTRIÇÕES!



DECRETO MUNICIPAL DETERMINA REABERTURA DE TEMPLOS RELIGIOSOS COM RESTRIÇÕES!
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.887, DE 21 DE JULHO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Considerando, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Artigo 196, da Constituição Federal;
Considerando, que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2);
Considerando, as medidas de enfrentamento da emergência em saúde do Novo Coronavírus (COVID-19), tomadas por esta municipalidade desde o dia 17 de março de 2020;
Considerando, a Decretação do Estado de Calamidade Pública no município de Santa Cruz/RN, através do Decreto Municipal nº 1.851, de 25 de março de 2020, devidamente RATIFICADO pela Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, em 27 de março de 2020, e pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, através do Decreto Legislativo nº 5, de 07 de abril de 2020;
Considerando, por fim, a Portaria nº 004/2020-GAC/SESAP, de 22 de maio de 2020, que estabelece as recomendações sanitárias de que trata o § 1º do art. 7º do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, para o funcionamento de igrejas, templos, espaços religiosos e estabelecimentos similares;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento de igrejas, templos, espaços religiosos e afins no âmbito do Município de Santa Cruz, desde que obedeçam às seguintes restrições:
I - quanto ao ingresso de pessoas, a frequência simultânea deverá ficar limitada a lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade do templo ou igreja, evitando aglomerações e contatos mais próximos entre as pessoas;
II - o distanciamento mínimo entre os presentes deverá ser de 1,5m (um metro e meio), com limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local;
III - é obrigação do responsável pela igreja ou templo religioso a demarcação dos bancos a fim de que se respeite a distância de 1,5 m entre as pessoas, em todas as direções;
IV - controle de acesso na porta de entrada para atendimento ao limite de pessoas;
V - é proibido o acesso ou permanência de pessoas no local sem a utilização de máscara de proteção e prévia higienização das mãos com álcool 70º INPM – que deverá ser disponibilizado na porta de acesso e em locais de circulação de pessoas;
VI - é vedada a utilização de qualquer tipo de livreto ou folhetos de uso comum durante as reuniões, missas, cultos ou celebrações.
§1º Fica recomendado que os fiéis pertencentes ao grupo de risco (como idosos com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes) permaneçam em suas residências, sendo ainda recomendado, se possível, que as reuniões, missas, cultos ou celebrações sejam transmitidas por meio online, para proporcionar uma ampla orientação religiosa;
§2° Com a finalidade de atender aos critérios de capacidade previstos neste Decreto, assim como evitar formas de aglomeração nas igrejas e templos religiosos, poderão ser aumentado o número de celebrações (cultos e reuniões) a serem realizadas nos estabelecimentos religiosos.
Art. 2º. Entre os intervalos das celebrações religiosas a que se refere o presente Decreto, a administração da igreja ou templo religioso deverá realizar, obrigatoriamente, a higienização dos locais de acesso ao público, em atenção às normas específicas de combate ao Novo Coronavírus (COVID-19), com ênfase nas superfícies de contato.
Art. 3º. Todas as áreas devem ser mantidas com ventilação natural, com portas e janelas abertas, vedado o uso de aparelho condicionador de ar.
Art. 4º. Os atendimentos individuais devem ser realizados com horário agendado, devendo ser intensificada a higienização das mãos com álcool 70º INPM antes e depois do atendimento, como também a utilização de máscara e respeitado a distância de 1,5 m entre as pessoas.
Art. 5º. Caso algum dos colaboradores venha a apresentar sintomas de contaminação pela COVID-19, deve ser orientado a buscar atendimento médico, com imediato afastamento do trabalho e do atendimento ao público pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação específica da equipe médica.
Art. 6º. Caberá à administração da igreja ou templo religioso orientar os seus frequentadores a não participar das cerimônias religiosas em caso de surgimento dos sintomas gripal, tais como febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldades respiratórias, comunicando, imediatamente, o fato às autoridades sanitárias municipais.
Art. 7º. As cantinas e similares existentes no interior das igrejas e templos religiosos deverão seguir todas as medidas sanitárias estabelecidas para o ramo de alimentação no Decreto Municipal nº 1.882, de 30 de junho de 2020.
Art. 8º. A fiscalização das igrejas, templos, espaços religiosos e afins compete às equipes de vigilância sanitária e às equipes de segurança pública, que poderão interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.
Art. 9º. A reabertura e as condições para o funcionamento das igrejas e templos religiosos terão validade de 15 (quinze) dias, podendo ser revogadas ou prorrogadas a qualquer tempo, em razão de crescimento ou redução da taxa de transmissibilidade e/ou ocupação de leitos da rede de atenção à saúde.
Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Santa Cruz/RN, em 21 de julho de 2020.
Ivanildo Ferreira Lima Filho
Prefeito

Fonte:  Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN

segunda-feira, 20 de julho de 2020

A Prefeitura de Santa Cruz, através dos setores de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Aluizio Bezerra, informa o Boletim Epidemiológico para esta segunda-feira (20).Nas últimas 24 horas,

A Prefeitura de Santa Cruz, através dos setores de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Aluizio Bezerra, informa o Boletim Epidemiológico para esta segunda-feira (20). Nas últimas 24 horas, 14 novos casos foram confirmados em Santa Cruz, mais 05 pacientes estão recuperados, além de mais casos suspeitos e descartados. O Hospital Municipal Aluizio Bezerra tem um paciente internado em leito clínico. Além disso, um paciente foi transferido para leito de UTI Covid. Reforçamos a importância do isolamento social, quando for possível, e as medidas de distanciamento social necessárias para o controle do Coronavírus em Santa Cruz.

Fonte: Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN

quinta-feira, 16 de julho de 2020

O setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde confirma mais um óbito causado por Covid-19 em Santa Cruz

O setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde confirma mais um óbito causado por Covid-19 em Santa Cruz. À família, nossos sentimentos de pesar.
O Boletim Epidemiológico ainda traz mais 19 casos confirmados, outros 19 pacientes estão recuperados, além de mais casos suspeitos e descartados. O Hospital Municipal Aluízio Bezerra está com um paciente internado em leito clínico.
Reforçamos a importância do isolamento social, caso seja possível, e das medidas de distanciamento social para minimizar a transmissão do vírus.

Fonte: Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN

terça-feira, 7 de julho de 2020

Morre Zé dos Montes, dono de fabuloso castelo no interior Potiguar


Foi confirmada na noite desta segunda-feira (6) a morte de José Antônio, conhecido como Zé dos Montes, conhecido por construir um enorme castelo na cidade de Sítio Novo, região do Trairi do Rio Grande do Norte. Ele era natural de Pedro Avelino.
O ex- sargento era aposentado quando recebeu a missão de construir este castelo ainda jovem e mais outros dois no interior do Nordeste. A quantidade de construções e onde foram feitas é um mistério até hoje, uma vez que comprou vários terrenos.
O castelo citado contudo fica na Serra do Tapuia, por isso alguns os chamam de Castelo dos Tapuias e foi pauta de várias matérias locais e nacionais. Além disso, era o próprio Zé que fazia o trajeto com os turistas, no qual hoje é administrado pelos filhos.
Fonte: Brechando

quarta-feira, 1 de julho de 2020

A Prefeitura de Santa Cruz, através do setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, confirma o sétimo óbito por Covid-19 no município

A Prefeitura de Santa Cruz, através do setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, confirma o sétimo óbito por Covid-19 no município. À família nossos sentimentos de pesar.
Outros casos foram confirmados, suspeitos ou descartados nas últimas 24

Fonte: Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN

terça-feira, 30 de junho de 2020

A Prefeitura de Santa Cruz publica novo Decreto Municipal.

A Prefeitura de Santa Cruz publica novo Decreto Municipal Nº 1.882/2020 que alinha as determinações do governo do estado com as da Prefeitura de Santa Cruz para flexibilização do funcionamento de restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, padarias, conveniências e similares. A seguir, veja o decreto na integra:
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.882, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Considerando, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Artigo 196, da Constituição Federal;
Considerando, que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2);
Considerando, as medidas de enfrentamento da emergência em saúde do Novo Coronavírus (COVID-19), tomadas por esta municipalidade desde o dia 17 de março de 2020;
Considerando, a Decretação do Estado de Calamidade Pública no município de Santa Cruz/RN, através do Decreto Municipal nº 1.851, de 25 de março de 2020, devidamente RATIFICADO pela Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, em 27 de março de 2020, e pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, através do Decreto Legislativo nº 5, de 07 de abril de 2020;
Considerando, por fim, que o Governo Estadual, está flexibilizando a abertura dos comércios através da Portaria Conjunta n° 007/2020 - GAC/SESAP/SEDEC;
DECRETA:
Art. 1º. Os prazos com tempo determinado, fixados nos Decretos Municipais nº 1.845, de 17 de março de 2020; nº 1.848, de 20 de março de 2020; nº 1.852, de 26 de março de 2020; nº 1.854, de 31 de março de 2020; nº 1.871, de 12 de maio de 2020; vencidos e vincendos, das medidas de mitigação da transmissão comunitária do Novo Coronavirus (COVID-19), ficam prorrogados até o dia 31 de julho de 2020.
Art. 2º. Fica flexibilizada, porém, a suspensão do funcionamento de todos os restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, padarias, conveniências e similares, no âmbito do município de Santa Cruz/RN, a partir de 08 de julho de 2020, desde que cumpram com as seguintes medidas:
a) A área de funcionamento dos estabelecimentos não pode ultrapassar 300m² (trezentos metros quadrados) e precisam funcionar em ambientes com ventilação natural;
b) distância mínima de 2m (dois metros) entre as mesas e de 1m (um metro) entre as pessoas, retirando-se ou identificando-se as mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas;
c) proibição de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;
d) aferição de temperatura de clientes e fornecedores, antes de qualquer contato com os colaboradores;
e) uso de máscaras, obrigatório para fornecedores e colaboradores;
f) somente deve ser autorizado o acesso ao estabelecimento do cliente que estiver fazendo uso de máscaras e retirá-las somente para as refeições;
g) reforçar a higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;
h) áreas de lavabo, pias e banheiros devem ter suas higienizações reforçadas e intensificadas, disponibilizar álcool em gel 70% nesses pontos e afixar instruções de lavagens de mãos e uso de álcool para conscientização dos clientes;
i) organizar turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando limpezas antes do início dos turnos, nos intervalos e no fechamento;
j) manter portas e janelas abertas em tempo integral, nos estabelecimentos em que isso seja possível;
k) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;
l) proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços etc.;
m) utilização do Diálogo Diário de Segurança (DDS) para promover reuniões diárias e reforçar as medidas para os colaboradores, designação diária de um colaborador para repassar informações aos colegas;
n) disponibilizar temperos em sachês individuais;
o) adaptar o cardápio para a nova situação de controle sanitário;
p) higienizar os banheiros a cada hora;
q) fica vedada a utilização do produto adquirido, no balcão;
r) pratos, talheres e galheteiros não devem ficar expostos na mesa, devendo somente ser levados ao cliente junto com a refeição;
s) priorização de alternativas digitais para leitura do cardápio e, caso não seja possível, plastificar ou tornar a higienização do menu a mais prática e simples possível;
t) orientar o cliente a pagar em cartões e, de preferência, por métodos de aproximação, e, quando necessário o uso de papel moeda, que sejam higienizadas as mãos após a transação;
u) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;
v) promover o distanciamento entre as pessoas também na cozinha e, se possível, utilizar turnos de revezamento de trabalhadores;
Art. 3º. Para as demais atividades em funcionamento, não atingidas com o fechamento pelos decretos municipais anteriores, deverão ser observados os seguintes requisitos mínimos:
I - controle de acesso a 1 (uma) pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível, utilizando sempre máscara;
II - limitação do número de clientes a 1 (uma) pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) do interior do estabelecimento;
III - limitação dos quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque;
IV - disponibilizar, de forma gratuita, álcool em gel 70% INPM;
V - proceder à higienização constante, com produtos indicados pelo Ministério da Saúde (álcool 70% ou produtos usuais, dando preferência para uso da água sanitária – em uma solução de uma parte de água sanitária para 9 partes de água – para desinfetar superfícies).
Parágrafo único: A responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas representantes da instituição, na medida de sua culpabilidade.
Art. 4º. A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Parágrafo único: Sem prejuízo das demais sanções, a inobservância deste Decreto pode acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal.
Art. 5º. As medidas suplementares de mitigação à disseminação viral do COVID-19, relativas ao bom funcionamento dos órgãos públicos municipais, ficam igualmente estendidas ao dia 31 de julho de 2020.
Art. 6º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, e seus prazos minorados ou majorados conforme decisão específica.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Santa Cruz/RN, em 30 de junho de 2020.
Ivanildo Ferreira Lima Filho
Prefeito

segunda-feira, 29 de junho de 2020

O setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz confirma mais 10 casos de Covid-19 no município.

O setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz confirma mais 10 casos de Covid-19 no município, que encontram-se em isolamento domiciliar e acompanhados por equipe da Estratégia de Saúde da Família do município. Além dos casos confirmados, nas últimas 24 horas mais casos foram registrados como suspeitos e descartados e mais pacientes estão recuperados no município.

Fonte: Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN

terça-feira, 23 de junho de 2020

Receita abre hoje consulta a segundo lote de restituição do IR 2020

 IMPOSTO DE RENDA, Declaração IRPF 2019

Este é o lote de maior valor já registrado - R$ 5,7 bilhões

A Receita Federal abre hoje (23), às 9h, consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020. Mais de 3,3 milhões contribuintes receberão R$ 5,7 bilhões no lote de maior valor já registrado. O pagamento será dia 30 de junho.
Desse valor total, R$ 3,977 bilhões são para contribuintes com direito a prioridade no recebimento: 54.047 acima de 80 anos; 1.186.406 entre 60 e 79 anos; 89.068 pessoas com alguma deficiência física, mental ou doença grave; e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março.
O pagamento será feito no dia 30 de junho, data de encerramento do período de entrega das declarações do IRPJ/2020. Neste ano, os lotes foram reduzidos de sete para cinco, com pagamento iniciando antes mesmo do fim do prazo de entrega. O primeiro lote foi pago em 29 de maio.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento, por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Edição: Graça Adjuto


SIDY’S TV E INTERNET APRESENTA PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE EM SANTA CRUZ



A Sidy’s, primeira operadora de TV e internet a Cabo do Norte-Nordeste do Brasil, anunciou uma novidade na noite desta segunda-feira (22). Em suas redes sociais foi apresentado oficialmente o Projeto do prédio onde funcionará a sede da empresa na cidade de Santa Cruz. Idealizada há 28 anos pelo empresário Siderley Menezes, in memorian, a Sidy’s nasceu em Currais Novos. Em 2017 inaugurou a primeira filial em Acari. A capital do Trairi será o próximo município onde a empresa se instalará.
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Conhecido como visionário, Siderley Menezes sonhou integrar o Seridó e Trairi através da comunicação, inclusive com atividades sociais que a Sidy’s desenvolve. Antes de falecer realizou inúmeras reuniões com autoridades em diversas cidades, apresentando o projeto intitulado: Um Presente para o Sertão. A Sidy’s Comunicações dispõe das licenças da ANATEL para expandir suas atividades nos municípios de Santa Cruz e Caicó.
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Administrada pelos irmãos Siderley, Zoraya e Zayama, além da matriarca da família Silvia Jatobá, a Sidy’s é uma referência no Rio Grande do Norte em comunicação regionalizada. Usando tecnologia de ponta em seus equipamentos e no fornecimento dos serviços, a diretoria está ansiosa com o novo momento. “Temos planejado este importante passo há alguns anos. São muitos os estudos e projetos que concluem a viabilidade da Sidy’s para o Trairi. Levaremos o que há de mais moderno para Santa Cruz”, contou Siderley.

Fonte: Blog do Davi Neto


sexta-feira, 19 de junho de 2020

O setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz confirma mais nove casos de Covid-19 no município

O setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz confirma mais nove casos de Covid-19 no município, que encontram-se em isolamento domiciliar e acompanhados por equipe da Estratégia de Saúde da Família do município. Além dos casos confirmados, nas últimas 24 horas mais casos foram registrados como suspeitos e descartados no município e mais pacientes estão recuperados.


Fonte: Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN

quinta-feira, 18 de junho de 2020

O setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz confirma mais 10 casos de Covid-19 no município

O setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz confirma mais 10 casos de Covid-19 no município, que encontram-se em isolamento domiciliar e acompanhados por equipe da Estratégia de Saúde da Família do município. Além dos casos confirmados, nas últimas 24 horas mais casos foram registrados como suspeitos e descartados no município e mais pacientes estão recuperados.
Além dos casos de hoje (18), a Vigilância Epidemiológica confirma um óbito ocorrido em 12 de Junho em Natal, de uma senhora residente em Santa Cruz. À família, nossos sentimentos de pesar!

Fonte: Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN

Natal: morre médico e ex-secretário de Saúde do RN por Coronavírus

O médico anestesiologista Adelmaro Cavalcanti morreu na manhã desta quinta-feira (18) vítima da Covid-19 em Natal. Adelmaro estava internado desde o início do mês no Hospital Promater, na Zona Sul.

Adelmaro Cavalcanti foi secretário de Saúde Pública do Rio Grande do Norte na gestão de Wilma de Faria. O médico também foi candidato a vice-prefeito de Natal, na chapa com Fátima Bezerra em 2004. Em 2012, Adelmaro tentou vaga na Câmara Municipal da capital. 

Fonte: Blog do BG!

Idosa de São José do Campestre morre por Coronavírus no Hospital Aluízio Bezerra

O Hospital Municipal Aluízio Bezerra de Santa Cruz registrou uma morte por Covid-19 nesta manhã de quinta-feira (18).

Uma senhora de 86 anos de São José do Campestre, que deu entrada na unidade com problemas respiratórios, teve seu quadro agravado e confirmação da Covid-19, evoluindo a óbito neste início de manhã.

A vítima era cardiopata e tinha sequelas de AVC.

O Hospital Aluízio Bezerra, apesar de ser municipal, tem atendido pacientes de toda região Trairi e de municípios vizinhos.  

Por: Édipo Natan

Confira a lista dos beneficiários das cestas básicas que serão distribuídas pela Prefeitura de Santa Cruz à famílias em situação de extrema pobreza, segundo o CadÚnico.

Polo I – Paraíso na Escola Municipal Aluízio Bezerra (moradores do bairro Paraíso):
ADLA LUANNA DE LIMA SILVA
ALESSANDRA DOS SANTOS ALEXANDRE
ALEXANDRA GOMES DE ARAUJO
ALEXSANDRA VENANCIO DA SILVA
ALEXSSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
ANA CRISTINA PATRICIO
ANA LUCIA DA SILVA
ANA LUCIA FAUSTINO DA SILVA
ANA LUCIELY DIAS DE ARAUJO
ANA MARIA MOREIRA DA COSTA
ANGELA MARIA BARREIRA DE AMORIM
ANGELICA CRISTINA DOS SANTOS GONZAGA
ANICASSIO SANTOS DE MEDEIROS
CARLA REGINA DA SILVA
CARLA TATIANE PEREIRA DA SILVA
DAMIANA ROCHA PEREIRA
DANIELE DA SILVA SOUZA
DAVILA NATANY DO NASCIMENTO VIEIRA
DENISE DA SILVA OLIVEIRA
EDESIANE JUSTINA DA SILVA
EDILENE TOME DA SILVA
EDINEIDE FERREIRA DE SOUZA
EDNALVA MARIA DOS SANTOS
EGILA ANDRE DOS SANTOS
ELIZAMA FLAVIA MELO DE SOUZA
ELIZAMA MEDEIROS DE MELO
ELIZANGELA NASCIMENTO DE LIMA
ERIKA DANIELLE DA SILVA SANTOS
ERONEIDE DA SILVA ARAUJO
FABIANA DA SILVA LIMA
FERNANDA MELO DA SILVA
FRANCISCA ADRIANA MOREIRA
FRANCISCA GENILDA DA SILVA MORAIS
FRANCYELE MARIA DE SOUZA RICARDO
GENIALDA MARTINS DE MEDEIROS
HOSANA KATIELLY DE MEDEIROS OLIVEIRA
IZABEL DO NASCIMENTO
JADICEIA DA FONSECA
JAIANE IRANDA CARVALHO DE LIMA
JAILMA DE SOUZA SILVA
JANAINA DOS SANTOS BATISTA
JANE CLEIDE DO NASCIMENTO
JANE CLEIDE DOS SANTOS DE LIMA
JAQUELINE ROCHA DA SILVA
JESSICA RAYANE FARIAS SILVA
JESSICA SANTANA DA SILVA
JOANA D ARC DE LIMA OLIVEIRA
JOANA DARC REINALDO
JOARLA ALINE DE ALMEIDA COSTA BARROS
JORGE LUIZ DE SOUZA ARAUJO
JOSE GENILSON AVELINO DA SILVA
JOSE WELINGTON NUNES DE LIMA
JOSEANE DANIELE SILVA DE LIMA
JOSEFA ADRIENE SOARES
JOSEFA CRISTINA DA SILVA ARAUJO
JOSEFA MARIA DE SOUZA COSTA
JOSEFA MARQUES DE SOUZA
JOSEFA PEREIRA DAS CHAGAS SILVA
JOSEFA RIBEIRO DA SILVA
JOSELIA MOREIRA DE OLIVEIRA
JOSELIA PINHEIRO DE LIMA
JOSICLEIDE SANTANA
JOSIMARA ALVES DA SILVA
JOSIMARA MEDEIROS DE SOUZA
JOSIMEIRE MORENO DA SILVA
JOSINEIDE CANDIDO DA SILVA
JUCILENE COSTA DA SILVA
JUCINEIDE DO NASCIMENTO
JUNIOR DE ANDRADE PAIXAO
KALINE DANTAS DA SILVA
KECIANE MARQUES DE SOUZA
LAISE DA SILVA CUNHA
LAUDICEIA TATIANE COSTA BEZERRA
LENIRA MARIA DA SILVA SANTOS
LEONIZE DOS SANTOS
LUCIANA LIMA DE OLINDA
LUCICLEIDE DA SILVA
LUCICLEIDE DO NASCIMENTO
LUCIENE DO NASCIMENTO
LUCIENE SANTOS DE LIMA
LUCILENE FERREIRA DA SILVA
LUCINEIDE SANTOS DE LIMA
LUCINEIDE SANTOS DE OLIVEIRA
LUZIA TAVARES DA SILVA
LUZINETE FELIPE DOS SANTOS
MARCIA CRISTINA PEDRO MIRANDA
MARCIA JANECLEIDE DA SILVA SANTOS
MARCILENE TIBURCIO DA SILVA
MARIA ALDENIZE PEREIRA JULIAO
MARIA ALESSANDRA SANTOS BARBOSA
MARIA APARECIDA DA SILVA LUCAS
MARIA APARECIDA LUCAS DA SILVA
MARIA APARECIDA MASSENA DA COSTA
MARIA APARECIDA PEREIRA DA ROCHA
MARIA AUXILIADORA SANTANA
MARIA CLAUDETE DOS SANTOS
MARIA DA CONCEICAO PEREIRA SILVA
MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
MARIA DA PAZ PEREIRA FILHA
MARIA DAS DORES CARDOSO
MARIA DAS GRACAS ALVES DA ROCHA
MARIA DAS GRACAS SANTOS
MARIA DAS GRACAS SANTOS
MARIA DAS NEVES DA SILVA MEDEIROS
MARIA DAS VITORIAS DA SILVA
MARIA DAS VITORIAS DA SILVA
MARIA DAS VITORIAS DA SILVA AMORIM
MARIA DAS VITORIAS DO NASCIMENTO
MARIA DAS VITORIAS LOPES
MARIA DAS VITORIAS PEREIRA DA SILVA
MARIA DAS VITORIAS SAMPAIO
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
MARIA DE FATIMA SOARES DE PONTES
MARIA DE JESUS PENHA DE OLIVEIRA
MARIA DE LOURDES BEZERRA
MARIA ELIANE DA COSTA SANTOS
MARIA ELIANE FERREIRA
MARIA ELISAMA DOS SANTOS SILVA
MARIA ERINALVA PAULO
MARIA JOSE DE OLIVEIRA
MARIA LARISSA DE LIMA GOMES
MARIA LUCIANA DA SILVA FLORENTINO
MARIA LUCIENE DOS SANTOS
MARIA MARCIA FERREIRA CONFESSOR
MARIA RAQUEL PEREIRA DA SILVA
MARIA REGIA DA SILVA
MARIA RITA DA SILVA
MARIA ROSENEIDE PEREIRA BARRETO
MARIA ROZIMARIA DA SILVA RODRIGUES
MARIA SUELI DA CRUZ MORAIS
MARIA SUELI MARTINS DE ARAUJO
MARIA SUELY FERREIRA
MARIA ZULEIDE DE LIMA
MARILENE PEREIRA DOS SANTOS
MARLIETE DE OLIVEIRA CONFESSOR
MARLY GOMES DA SILVA
NADJA VITORIA DO NASCIMENTO BARBOSA
NEIZE ALVES DE SOUZA
NIZELDA CONFESSOR PEREIRA
OCILENE DE LIMA CIRINO
OZIBETE JUSTINO DA SILVA
PATRICIA REJANE DOS SANTOS
RAISSA CAMARAO DE OLIVEIRA
RAQUEL MEDEIROS DE MELO
RAYANNIE DE OLIVEIRA SOARES
RITA DE CASSIA DA SILVA
RITA DE CASSIA DAMASCENO AQUINO
RITA DE CASSIA DE MEDEIROS
RITA DE CASSIA DE MENDONCA
RITA DE CASSIA FERREIRA CARDOSO
RITA DE CASSIA GALDINO CONFESSOR
RITA DE CASSIA GALDINO DA SILVA
RITA DE CASSIA MEDEIROS DA FONSECA
RITA DE CASSIA NICOLAU DA SILVA
RITA DE LOURDES DA SILVA
ROBERTA CRISTINA DA SILVA
ROSA MARIA DA COSTA
ROSANGELA AVELINO GOMES DOS SANTOS LIMA
ROSANGELA FERREIRA DA SILVA
ROSEANE DE SOUZA
ROSELMA DE OLIVEIRA SOUZA
ROSEMILDO MANOEL DE LIMA
ROSIANE DA SILVA
ROSINEIDE ZACARIAS DE SOUZA
SELMA MARIA LAURINDO ALVES
SEVERINA SILVANA OLIVEIRA DE MEDEIROS
SILVANA RICARDO ALVES DA SILVA
SIRLEIDE SILVESTRE DO NASCIMENTO
SUZANA VERISSIMO DO NASCIMENTO
TEREZINHA DE JESUS FONSECA MARTINS
VALDEMIRA DANTAS RODRIGUES
VALDILENE MERCIA DE SOUZA
VALTANABIA MARIA DE JESUS
Polo II – Maracujá no CMEI Gizalda Lins (moradores dos bairros Maracujá, Conjunto Aluízio Bezerra, Beira Rio, Terra Firme e Loteamento São Lourenço):
ADRIANA FERREIRA DA ROCHA
ADRIANA ROSA PEREIRA DA SILVA
ALANEIDE DANTAS SARAIVA
ANA CLAUDIA GONCALVES DE LIMA
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA CONFESSOR
ANA LUCIA BARROS
ANA MARIA DA SILVA
ARISTIDE PEDRO DE LIMA
CALINE PETRIANE PONTES FAGUNDES
CLEGIVANIA NASCIMENTO DE SANTANA
DEISE GOMES DA SILVA
ELIZABETE SANTOS SOARES
FABIANA DE LIMA ALVES
FABRICIA FERREIRA FLORENCO
FRANCINETE SANTANA BARROS
FRANCISCA GILVANIA RAMOS ANCELMO
FRANCISCA IVANICE DA FONSECA BEZERRA
JESSICA MENEZES DE LIMA
JOSE GENILSON DA SILVA
JOSEFA MARIA DE LIMA
JOSENILDA DOS SANTOS
JOZIMAR ADELINO DE LIMA
JUCIELE REINALDO GOMES
LUZINETE SANTANA DE BARROS
MARCIA REJANE DOS SANTOS GOMES MAIA
MARIA ANDRIELZA DAMASCENO DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA CARLOS
MARIA AUDELUCIA ALVES DA SILVA
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA RIBEIRO
MARIA DAS GRACAS MARTINS DE ARAUJO
MARIA DAS VITORIAS DE OLIVEIRA
MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE SOUZA
MARIA DE LOURDES DA SILVA
MARIA DO AMPARO DE LIMA
MARIA ELUIZE DE LIMA COELHO
MARIA GERIVONEIDE DOS SANTOS
MARIA JAILMA ALVES DA SILVA
MARIA JOSE DOS SANTOS
MARIA JOSE DOS SANTOS
MARIA JOSE PEREIRA DA COSTA
MARIA JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
MARIA LUZINEIDE GOMES DA SILVA
MARIA ROSILENE DA SILVA SANTOS
MARLIANE PEREIRA DE AGUIAR
MICARLA CIRINO DE LIMA
MICARLA PRISCILLA LOPES DE LIMA SANTOS
MILENA MEDEIROS CONFESSOR
PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA
RAISA MANUELY OLIVEIRA DA SILVA
RITA DE CASSIA FERREIRA CONFESSOR
RITA DE CASSIA PEREIRA
ROSANGELA ALVES DO CARMO
ROSINEIDE DANTAS DA SILVA
ROSINEIDE GONCALVES DE LIMA
SANGELA MARIA DA ROCHA
TEREZA ELINEIDE MARQUES DA SILVA BEZERRA
WALIDA PATRICIA DE OLIVEIRA
WHELLIDA DE CARVALHO LIMEIRA
Polo III – Conjunto Cônego Monte na Escola Municipal Miguel Lula (moradores dos bairros Conjunto Cônego Monte, 3 a 1, Alegre, Augusto Fernandes):
ADRIANA ADLA DOS SANTOS SILVA
ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
ANA LUCIA DA SILVA
ANA LUCIA FERNANDES DA SILVA
ANA LUCIA FERNANDES PEREIRA DE CARVALHO
CLAUDIA CARLA DE OLIVEIRA
DIELA BARROS DA SILVA
ELIETE MOREIRA DA SILVA
ELIZANGELA MEDEIROS DOS SANTOS
FRANCIDARIA FERREIRA DE FREITAS
FRANCINALVA SALES DA COSTA
FRANCINELE FIRMINO DE MELO
FRANCISCA CANDIDO RODRIGUES FERNANDES
FRANCISCA DE FATIMA BEZERRA
FRANCISCA NELI DE SOUZA ALVES
GISELIA FERREIRA DE LIMA
GLEIDE MARIA DA SILVA
IZABEL DE FATIMA DA SILVA LIMA
JADNA FERREIRA DA SILVA
JAMILE PEREIRA DA SILVA
JOSE FRANCISCO BEZERRA DE PONTES
JOSEANE SILVA MACEDO BARBOSA
JOSEFA DE SOUTO LIRA
JOSEFA EDICLEIDE PEREIRA DA SILVA
JOSILENE MARIA DE LIMA OLIVEIRA
KAROLINE AUGOSTINO DO NASCIMENTO
LINDONETE PEREIRA GONCALVES
LUCIENE MOREIRA BARBOSA
MARIA ADRIANA DA SILVA
MARIA APARECIDA DA SILVA
MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA
MARIA ARLENE DE LIMA SANTOS
MARIA DA VITORIA FERREIRA SOARES
MARIA DAS GRACAS DE LIMA
MARIA DE FATIMA DA SILVA
MARIA DE JESUS DA FE MONTEIRO
MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA
MARIA EDILENE DA SILVA
MARIA EDILEUZA PEREIRA DA SILVA
MARIA GESIANE DE LIMA SILVA
MARIA GILDENE MENEZES
MARIA JAILMA DA SILVA
MARIA JOSELIA DA COSTA SILVA
MARIA JUSINETE GALDINO
MARIA PEREIRA DA SILVA
MARILANIA DE SOUZA PONTES
MARISA FONTES DA SILVA
MARLUCE OLIVEIRA DA FONSECA
MICHELLE DA SILVA PONTES
OZENIR CANDIDO RODRIGUES
PATRICIA REGANE DE OLIVEIRA PEREIRA
PATRICIA RUFINO DOS SANTOS
RAIMUNDA ALBERTINA DE LIMA SILVA
RAIMUNDO ALISON DANTAS DA SILVA
ROSA VALDA SANTIAGO DA SILVA
ROSANGELA REINALDO RODRIGUES
ROZILMA CRISTINA ROCHA CARDOSO
RUAMA ALEXANDRE OLIVEIRA
SANDRA GOMES DA SILVA
SANDRA NARA DA SILVA SOARES MEDEIROS
SELMA GOMES CARDOSO
SIMONE CRISTINA FERREIRA CONFESSOR
TATIANA THAISE DOS SANTOS
TEREZA BERNARDO SILVA DA CHAGAS
VERONICA MARQUES LOPES
Polo IV – Centro no CRAS/Centro, próximo ao Terminal Rodoviário (moradores dos bairros Centro, Miguel Pereira Maia, DNER, Barro Vermelho):
ANA CELIA DE SOUZA GOMES
ANAINA KALINE DO NASCIMENTO ROCHA
CLAUDIA MARIA ROCHA DA SILVA
EDILMA ROSANGELA ASSUNCAO
EDNA TELMA DE MELO SANTOS
ELIANE PAULO DA SILVA
ERINEIDE RIBEIRO DA SILVA
FERNANDA BEATRIZ FRANCA REINALDO
FRANCISCA CONFESSOR DOS SANTO
FRANCISCA MARIA DOS SANTOS NUNES
IOANA PRISCILA DOS SANTOS SILVA
IRANILSON CABRAL BEZERRA DE OLIVEIRA
IVANETE LIMA DOS SANTOS
JAQUELINE KELLY DE SOUZA PORTELA LIMA
JESSICA PATRICIA GUEDES RODRIGUES
JOAO VICTOR FIDELES DE LIMA SILVA
KALCOENE MOREIRA WILDT
LIDIANE DE LIMA SILVA
LUCIENE PAULO DOS SANTOS
LUCIMAR JUSTINO DANTAS
MARIA BERNARDO DA SILVA SANTOS
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
MARIA DE LOURDES ESTEVAO
MARIA EDLANE DOS SANTOS MACEDO ARAUJO
MARIA ELIZABETE DOS SANTOS SILVA
MARIA FRANCISCA DA SILVA
MARIA GORETTE CARVALHO DE FREITAS
MARIA GRACIELE DA SILVA
MARIA IVANEIDE DA SILVA ROBERTO
MARIA JOSE DE SOUZA
MARIA LAISE FERREIRA ANGELO
MARIA LUCIA SANTOS DA SILVA
MARIA MARLIETE VIANA DANTAS
MARICELIA OLIVEIRA DE MEDEIROS
MARIZE LAURO DE MEDEIROS
MAYARA ARACCELLY OLIVEIRA DANTAS
MYKARLA PATRICIA CARVALHO DA SILVA
NAIARA RAQUEL DE OLIVEIRA SANTANA
RITA VANDERLEA DA SILVA
ROSA MARIA DA SILVA
ROSIELE RAVANA ALVES DA SILVA
ROSILENE ALVES DA SILVA
SIMONY DA SILVA CONFESSOR
ZAIANA ADAELMA DO NASCIMENTO ROCHA
ZONA RURAL que será entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social
ADRIANA BEZERRA CONFESSOR
ADRIANA GOMES DOS SANTOS
ALBERTINA MEDEIROS DA SILVA
ALINE LIDIANE AZEVEDO DA SILVA
ANA CRISTINA FRANCA DA SILVA
ANA JANIELE DE SOUZA
ANA LUCIA FERNANDES DA SILVA
ANA MARIA PEGADO
ANDREIA ELOYSE DOS SANTOS SILVA
ANDREIA GOMES FERNANDES
ANDREZA DA SILVA PEREIRA
ANTONIA DE OLIVEIRA CONFESSOR
BEATRIZ DE OLIVEIRA
CARLA FABRICIA FERREIRA CONFESSOR
CLAUDIA CRISTIANE ROCHA CARDOSO
CREUZA MARIA DA SILVA NASCIMENTO
CRISTIANE DA ROCHA SILVA
CRISTIANE LEITE DA SILVA
DIANA BETANIA DA COSTA CONFESSOR
EDINALVA DA SILVA CONFESSOR
EDINEIDE FERREIRA DOS SANTOS SILVA
EDNA SELMA DANTAS DE SOUZA COSTA
ELIANA LEONORA DA SILVA CONFESSOR
ELIANE FONSECA DE ANDRADE VITAL
ELIENE DA COSTA SILVA
ELIENE DE OLIVEIRA CONFESSOR
ELIZANGELA SOARES DE LIMA
ELZA MARIA COSTA DE ANDRADE
ERICA RAFAELA DE OLIVEIRA FERREIRA
FERNANDO LUIZ CONFESSOR DA SILVA
FRANCINETE DA SILVA
FRANCISCA FELIPE DA SILVA
FRANCISCA FERNANDES DA SILVA
FRANCISCA GENIALDA DA SILVA
FRANCISCA GILDENE CONFESSOR ALVES
FRANCISCA GUEDES DOS SANTOS
FRANCISCA IVANETE DOS SANTOS SILVA
FRANCISCA JEANE FERNANDES DE OLIVEIRA
FRANCISCA LUCIA DA SILVA
FRANCISCA LUCIENE DA SILVA
FRANCISCA MARIA CONFESSOR FERREIRA
FRANCISCA MARIA FERREIRA DA COSTA
FRANCISCA NEUMA DA SILVA GERMANO
FRANCISCA SALUSTINO BEZERRA
FRANCISCO WALACE BARROS DA COSTA
GERALDINA NUNES DE MEDEIROS
GERUZIA PEREIRA DA SILVA
HELACILDA CASSIA BEZERRA DA SILVA
HOZANA FERREIRA DE SOUZA
INGRID OHANA DA SILVA PONTES
IVANEUZA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
IVANICE LIMA DOS SANTOS
JAERCIO GENILDO DA SILVA
JAILMA RAFAELA BERNARDO DA SILVA
JANE CLEIDE CONFESSOR FERREIRA
JANIELE BERNARDO DA SILVA
JANIELLE SAMARA RODRIGUES
JAQUELINE ALVES DA SILVA
JAQUELINE DANTAS DE SOUZA
JAQUELINE FERREIRA DA SILVA
JEANE PEREIRA DOS SANTOS
JECIANE DA SILVA BEZERRA
JOAO FERREIRA DA SILVA
JORGE LUIZ LUCINDO DE LIMA
JOSEFA DANIELA DA SILVA
JOSEFA DE PONTES
JOSEFA LEONICE VITAL
JOSEFA PAULO DA SILVA
JOSEFA TELMA JUSTINO DOS SANTOS SILVA
JOSENITA DA SILVA CONFESSOR
JOSIANE SANTOS DA SILVA
JOSIMAR PEREIRA DA SILVA
JOSINA GOMES DOS SANTOS FILHA
JOSINETE RODRIGUES DA SILVA
JOSIRENE DO NASCIMENTO SANTOS
JUCICLEIA ANTERO BARBOSA
JULIANA ALEXANDRE CONFESSOR
JULIANA FERNANDES DA SILVA
KELIANE FERNANDES DE SOUZA
LINDALVA VITAL DOS SANTOS
LIVIA LUARA DA SILVA FERREIRA
LUCIANA COSME FERREIRA
LUCIENE AMARO BARBOSA
LUCIENE DOS SANTOS LIMA
LUCINETE DE PONTES CHAGAS
LUZIA ARIOENE BARBOSA PEREIRA
MADALENA DE SOUZA MARTINS
MAGNA DE LIMA MENEZES
MARIA ADAILZA FERREIRA DE ARAUJO
MARIA ALDENIRA DA SILVA PONTES
MARIA ALDENORA CARDOSO DANTAS
MARIA APARECIDA ALVES DE SOUZA
MARIA APARECIDA DE PONTES ROCHA
MARIA DALVA DE LIMA MELO
MARIA DAS DORES DE LIMA
MARIA DAS VITORIAS BARRETO DE SOUZA
MARIA DAS VITORIAS DA SILVA
MARIA DAS VITORIAS DA SILVA DANTAS
MARIA DO CARMO ARAUJO DE SOUZA
MARIA DO CEU CONFESSOR
MARIA EDILEIDE DA SILVA
MARIA EDINEIDE RODRIGUES DAMASCENO
MARIA ELIONAIDE SILVA
MARIA ELISANGELA BARRETO DE SOUZA
MARIA ERINALDA OLIVEIRA CONFESSOR
MARIA FRANCILENE ROCHA
MARIA GECEANE DE ARAUJO
MARIA GECILIANE PEREIRA DA SILVA
MARIA GORETHE DA SILVA
MARIA IVANILDA DOS SANTOS
MARIA IVANISE DOS SANTOS
MARIA IZAURA NETA
MARIA JACILENE DE FREITAS SILVA
MARIA JANAILDA DA SILVA
MARIA JANAINA ANDRE DA SILVA
MARIA JOSE DA SILVA
MARIA JOSE DE FRANCA
MARIA JOSE MACEDO DA SILVA
MARIA JOSE RIBEIRO DE LIMA
MARIA JOSE VARELA DE PONTES
MARIA JOSENILDA DA SILVA
MARIA JOSIANA DE LIMA
MARIA LEILMA CONFESSOR DA SILVA
MARIA LUCIANA SOARES DA SILVA
MARIA LUCINERIA DE LIMA SANTOS
MARIA PATRICIA SILVA DE SOUZA
MARIA ROSILDA CONFESSOR ALVES
MARIA SILVANEIDE CONFESSOR DE OLIVEIRA
MARIA SOLANGE DE SOUZA
MARIA SUELMA SILVA JUSTINO
MARILENE COSMO DA SILVA
MARIZA DE OLIVEIRA SILVA
MARLI BEZERRA DA SILVA MORAIS
NEIRE LEDIENE DA SILVA LIMA
NICOLE DANIELI MESSIAS GARCIA
PAULIANA CARDOSO DA COSTA
RAILMA AVELINO GOMES DOS SANTOS
RAQUEL BEZERRA CONFESSOR
RITA DAS VITORIAS DA SILVA
RITA DE CASSIA DA ROCHA MOURA
RITA DE CASSIA DA SILVA
RITA DE CASSIA DE LIMA
RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA CONFESSOR
RITA DE CASSIA DOS SANTOS
RITA DE CASSIA DOS SANTOS
RITA DE CASSIA MEDEIROS DE LIMA
RITA ROSIVANEIDE BEZERRA FERREIRA
ROBERTA LIMA DE OLIVEIRA
ROSA MARIA DA SILVA CONFESSOR
ROSANGELA ROSENDO PEREIRA
ROSILDA SOUZA ARAUJO
SANZIA FERNANDES DA SILVA
SELMA MARIA DA SILVA
SERGIANA DA SILVA CONFESSOR
SIMONE PEREIRA DA SILVA
SUELEIDE DE LIMA CIRINO
SUELY JERONIMO DA SILVA
TATIANE LIMA DE OLIVEIRA
TEREZA BARROS PIMENTEL
TEREZINHA PEGADO DA ROCHA DE LIMA
VALDECIR MARIA DE OLIVEIRA
VALERIA CRISTINA DE LIMA RODRIGUES

Fonte: Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN