terça-feira, 28 de julho de 2020

Dioceses divulgam orientações para reabertura das Igrejas

O arcebispo metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha; o bispo da Diocese de Mossoró, Dom Mariano Manzana, e o bispo da Diocese de Caicó, Dom Antônio Carlos Cruz, publicaram um decreto, nesta segunda-feira, 27 de julho, sobre a reabertura dos templos da Igreja Católica, no Rio Grande do Norte. Junto com o decreto, os bispos da Província Eclesiástica de Natal, também publicaram um conjunto de orientações para os padres e fiéis, acerca da volta às celebrações presenciais.

De acordo com o documento, cada uma das dioceses do Estado é autônoma para definir as datas da reabertura. Na Arquidiocese de Natal, o calendário será o seguinte: 10 de agosto – abertura das igrejas somente para oração pessoal; 15 de agosto reinício das celebrações das Missas nas Igrejas Matrizes, igrejas dos municípios que não são sede de Paróquias e capelas de Institutos Religiosos, e 19 de setembro – início das atividades celebrativas nas capelas que compõem a Paróquia. As celebrações deverão contar com número reduzido de fiéis, conforme o decreto assinado pelos bispos.

Em anexo, as orientações: PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS

Segue, abaixo, o decreto.

DECRETO

DE APLICAÇÃO DO PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS DA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL

 

DECRETO  02/2020 – PEN

 

Considerando o Decreto 29.861, de 24 de julho de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, autorizando a retomada gradual responsável das atividades de natureza religiosa no Estado do Rio Grande do Norte, em igrejas, templos, espaços religiosos e estabelecimentos similares.

Considerando as “Orientações Litúrgico-Pastorais para o retorno às atividades presenciais” da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil enviada ao episcopado brasileiro, dia 31 de maio de 2020, contendo as diretrizes elaboradas pela Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da CNBB.

Considerando o Plano de reabertura das igrejas da Província Eclesiástica de Natal, de 27 de julho de 2020, contendo orientações gerais para a retomada de atividades, no que diz respeito a organização e realização da vida litúrgico-pastoral, na Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó.

Em consonância com os Senhores Bispos das dioceses sufragâneas Dom Mariano Manzana, Bispo Diocesano de Mossoró e Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC, Bispo Diocesano de Caicó.

Achamos por bem, e por este DECRETO o fazemos, APLICAR, até que se mande o contrário, o PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS DA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL, em todo o território das Igrejas Particulares que compõem esta Província Eclesiástica: Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó.

Concernente ao n.1 do referido Plano, na Arquidiocese de Natal e na Diocese de Mossoró, segue-se a seguinte agenda: no dia 10 de agosto está permitida a abertura das igrejas somente para oração pessoal; 15 de agosto, proceda-se o reinício das celebrações das Missas, nas Igrejas Matrizes, Igrejas Principais dos municípios que não são sede de Paróquias, nos Santuários e Capelas de Institutos Religiosos; e no dia 19 de setembro, iniciem-se as atividades celebrativas nas capelas que compõem a Paróquia e demais locais de celebração. Na Diocese de Caicó, precede sua efetivação da seguinte forma: no dia 16 de agosto está permitida a abertura das igrejas somente para oração pessoal; e 31 de agosto, proceda-se o reinício das celebrações das Missas em todas os espaços próprios.

Os termos de abertura das igrejas constantes neste decreto deverão estar sujeitos às regras pertinentes a cada município.

Este decreto entra em vigor no ato de sua assinatura, seja transcrito para o livro de Decretos das Cúrias da Arquidiocese de Natal, da Diocese de Mossoró e da Diocese de Caicó e deverá ser afixado, juntamente com o Plano de reabertura das igrejas da Província Eclesiástica de Natal, no quadro de avisos de todas as igrejas, em modo que seja visto por todos, inclusive para possível fiscalização.

Dado e passado nesta Arquiepiscopal Cidade do Natal, Sede da Província Eclesiástica de Natal, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano do Senhor de dois mil e vinte, sob o nosso sinal e selo de nossa chancelaria.

 

Dom Jaime Vieira Rocha

Arcebispo Metropolitano de Natal

 

BISPOS SIGNATÁRIOS:

Dom Mariano Manzana

Bispo Diocesano de Mossoró

 

Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC

Bispo Diocesano de Caicó

   Pe. Rodrigo Fernandes de Souza Paiva

Chanceler da Cúria Metropolitana de Natal

Em anexo, o decreto devidamente assinado pelos bispos da Província: decreto assinado frente (1) e decreto assinado verso

quarta-feira, 22 de julho de 2020

DECRETO MUNICIPAL DETERMINA REABERTURA DE TEMPLOS RELIGIOSOS COM RESTRIÇÕES!



DECRETO MUNICIPAL DETERMINA REABERTURA DE TEMPLOS RELIGIOSOS COM RESTRIÇÕES!
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.887, DE 21 DE JULHO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Considerando, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Artigo 196, da Constituição Federal;
Considerando, que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2);
Considerando, as medidas de enfrentamento da emergência em saúde do Novo Coronavírus (COVID-19), tomadas por esta municipalidade desde o dia 17 de março de 2020;
Considerando, a Decretação do Estado de Calamidade Pública no município de Santa Cruz/RN, através do Decreto Municipal nº 1.851, de 25 de março de 2020, devidamente RATIFICADO pela Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, em 27 de março de 2020, e pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, através do Decreto Legislativo nº 5, de 07 de abril de 2020;
Considerando, por fim, a Portaria nº 004/2020-GAC/SESAP, de 22 de maio de 2020, que estabelece as recomendações sanitárias de que trata o § 1º do art. 7º do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, para o funcionamento de igrejas, templos, espaços religiosos e estabelecimentos similares;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento de igrejas, templos, espaços religiosos e afins no âmbito do Município de Santa Cruz, desde que obedeçam às seguintes restrições:
I - quanto ao ingresso de pessoas, a frequência simultânea deverá ficar limitada a lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade do templo ou igreja, evitando aglomerações e contatos mais próximos entre as pessoas;
II - o distanciamento mínimo entre os presentes deverá ser de 1,5m (um metro e meio), com limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local;
III - é obrigação do responsável pela igreja ou templo religioso a demarcação dos bancos a fim de que se respeite a distância de 1,5 m entre as pessoas, em todas as direções;
IV - controle de acesso na porta de entrada para atendimento ao limite de pessoas;
V - é proibido o acesso ou permanência de pessoas no local sem a utilização de máscara de proteção e prévia higienização das mãos com álcool 70º INPM – que deverá ser disponibilizado na porta de acesso e em locais de circulação de pessoas;
VI - é vedada a utilização de qualquer tipo de livreto ou folhetos de uso comum durante as reuniões, missas, cultos ou celebrações.
§1º Fica recomendado que os fiéis pertencentes ao grupo de risco (como idosos com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes) permaneçam em suas residências, sendo ainda recomendado, se possível, que as reuniões, missas, cultos ou celebrações sejam transmitidas por meio online, para proporcionar uma ampla orientação religiosa;
§2° Com a finalidade de atender aos critérios de capacidade previstos neste Decreto, assim como evitar formas de aglomeração nas igrejas e templos religiosos, poderão ser aumentado o número de celebrações (cultos e reuniões) a serem realizadas nos estabelecimentos religiosos.
Art. 2º. Entre os intervalos das celebrações religiosas a que se refere o presente Decreto, a administração da igreja ou templo religioso deverá realizar, obrigatoriamente, a higienização dos locais de acesso ao público, em atenção às normas específicas de combate ao Novo Coronavírus (COVID-19), com ênfase nas superfícies de contato.
Art. 3º. Todas as áreas devem ser mantidas com ventilação natural, com portas e janelas abertas, vedado o uso de aparelho condicionador de ar.
Art. 4º. Os atendimentos individuais devem ser realizados com horário agendado, devendo ser intensificada a higienização das mãos com álcool 70º INPM antes e depois do atendimento, como também a utilização de máscara e respeitado a distância de 1,5 m entre as pessoas.
Art. 5º. Caso algum dos colaboradores venha a apresentar sintomas de contaminação pela COVID-19, deve ser orientado a buscar atendimento médico, com imediato afastamento do trabalho e do atendimento ao público pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação específica da equipe médica.
Art. 6º. Caberá à administração da igreja ou templo religioso orientar os seus frequentadores a não participar das cerimônias religiosas em caso de surgimento dos sintomas gripal, tais como febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldades respiratórias, comunicando, imediatamente, o fato às autoridades sanitárias municipais.
Art. 7º. As cantinas e similares existentes no interior das igrejas e templos religiosos deverão seguir todas as medidas sanitárias estabelecidas para o ramo de alimentação no Decreto Municipal nº 1.882, de 30 de junho de 2020.
Art. 8º. A fiscalização das igrejas, templos, espaços religiosos e afins compete às equipes de vigilância sanitária e às equipes de segurança pública, que poderão interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.
Art. 9º. A reabertura e as condições para o funcionamento das igrejas e templos religiosos terão validade de 15 (quinze) dias, podendo ser revogadas ou prorrogadas a qualquer tempo, em razão de crescimento ou redução da taxa de transmissibilidade e/ou ocupação de leitos da rede de atenção à saúde.
Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Santa Cruz/RN, em 21 de julho de 2020.
Ivanildo Ferreira Lima Filho
Prefeito

Fonte:  Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN

segunda-feira, 20 de julho de 2020

A Prefeitura de Santa Cruz, através dos setores de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Aluizio Bezerra, informa o Boletim Epidemiológico para esta segunda-feira (20).Nas últimas 24 horas,

A Prefeitura de Santa Cruz, através dos setores de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Aluizio Bezerra, informa o Boletim Epidemiológico para esta segunda-feira (20). Nas últimas 24 horas, 14 novos casos foram confirmados em Santa Cruz, mais 05 pacientes estão recuperados, além de mais casos suspeitos e descartados. O Hospital Municipal Aluizio Bezerra tem um paciente internado em leito clínico. Além disso, um paciente foi transferido para leito de UTI Covid. Reforçamos a importância do isolamento social, quando for possível, e as medidas de distanciamento social necessárias para o controle do Coronavírus em Santa Cruz.

Fonte: Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN

quinta-feira, 16 de julho de 2020

O setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde confirma mais um óbito causado por Covid-19 em Santa Cruz

O setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde confirma mais um óbito causado por Covid-19 em Santa Cruz. À família, nossos sentimentos de pesar.
O Boletim Epidemiológico ainda traz mais 19 casos confirmados, outros 19 pacientes estão recuperados, além de mais casos suspeitos e descartados. O Hospital Municipal Aluízio Bezerra está com um paciente internado em leito clínico.
Reforçamos a importância do isolamento social, caso seja possível, e das medidas de distanciamento social para minimizar a transmissão do vírus.

Fonte: Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN

terça-feira, 7 de julho de 2020

Morre Zé dos Montes, dono de fabuloso castelo no interior Potiguar


Foi confirmada na noite desta segunda-feira (6) a morte de José Antônio, conhecido como Zé dos Montes, conhecido por construir um enorme castelo na cidade de Sítio Novo, região do Trairi do Rio Grande do Norte. Ele era natural de Pedro Avelino.
O ex- sargento era aposentado quando recebeu a missão de construir este castelo ainda jovem e mais outros dois no interior do Nordeste. A quantidade de construções e onde foram feitas é um mistério até hoje, uma vez que comprou vários terrenos.
O castelo citado contudo fica na Serra do Tapuia, por isso alguns os chamam de Castelo dos Tapuias e foi pauta de várias matérias locais e nacionais. Além disso, era o próprio Zé que fazia o trajeto com os turistas, no qual hoje é administrado pelos filhos.
Fonte: Brechando

quarta-feira, 1 de julho de 2020

A Prefeitura de Santa Cruz, através do setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, confirma o sétimo óbito por Covid-19 no município

A Prefeitura de Santa Cruz, através do setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, confirma o sétimo óbito por Covid-19 no município. À família nossos sentimentos de pesar.
Outros casos foram confirmados, suspeitos ou descartados nas últimas 24

Fonte: Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN