A Câmara aprovou na noite de quarta-feira 7, por 252 votos a favor e 227 contra , a Medida Provisória 665, uma das que traz as exigências do ajuste fiscal imposto pelo governo Dilma Rousseff.
O texto muda as regras e dificulta o acesso a benefícios trabalhistas,
como seguro-desemprego e o abono salarial. Em vigor desde dezembro, o
texto precisava passar pelo Congresso para virar lei. Entenda abaixo as
mudanças:
Seguro-desemprego
O que é: pago aos trabalhadores que perdem o emprego
Como era: o trabalhador tinha direito ao benefício se tivesse trabalhado por seis meses
O que o governo queria:
que o trabalhador tivesse trabalhado 18 meses nos 24 meses anteriores à
demissão para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez
Como fica com a alteração do Congresso: para
pedir o benefício pela primeira vez o trabalhador precisa ter estado
empregado por 12 consecutivos nos 18 meses anteriores à demissão. Na
segunda vez, serão exigidos nove meses de trabalho nos 12 meses
anteriores à demissão. Nas demais solicitações, serão necessários seis
meses ininterruptos de trabalho antes da demissão.
Abono salarial
O que é: benefício pago ao trabalhador que com carteira assinada com remuneração mensal média de até dois salários mínimos
Como era: recebia o benefício, de um salário mínimo, o trabalhador que tinha trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no ano-base do benefício
O que o governo queria:
que o trabalhador tivesse trabalhado 180 dias antes de receber o
benefício e que o benefício passasse a ser proporcional ao tempo de
trabalho, como o 13º salário
Como fica com a alteração do Congresso: o
trabalhador precisa ter trabalhado ao menos 90 dias com carteira
assinada no ano-base e o benefício será proporcional ao tempo trabalho
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