No ano em que comemora 100 anos de sua criação, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) realiza, a partir de hoje (10), sua 108ª conferência, em Genebra (Suíça). A expectativa da entidade é reunir mais de 5 mil participantes credenciados em todo o mundo até o próximo dia 21.
Promovida anualmente pela agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), a Conferência Internacional do Trabalho é uma oportunidade de representantes dos Estados-Membros discutirem os futuros desafios do trabalho, tentando antecipar problemas e encontrar soluções.
Cada Estado-Membro é representado por dois delegados do governo, um delegado de empregadores e um de trabalhadores, além dos respectivos assessores. Os delegados de empregadores e trabalhadores são nomeados pelas organizações nacionais mais representativas e têm direito a voto. Membros de organizações internacionais e não governamentais (ongs) também podem participar como observadores do evento, não tendo direito à fala ou a voto.
A delegação brasileira contará com representantes da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e do Itamaraty; de todas as centrais sindicais de trabalhadores e de confederações de empregadores. A comitiva governamental será chefiada pelo secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo. A empresarial será coordenada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CNF), e a dos sindicatos de trabalhadores, pela Força Sindical.
Considerado um fórum onde questões sociais e trabalhistas de importância para o mundo inteiro são debatidas, a conferência é um espaço para a proposição da elaboração e adoção de normas internacionais de trabalho. Seus membros também supervisionam a implementação de convenções e recomendações em nível nacional e vota resoluções que fornecem orientação para a política geral e atividades futuras da OIT.
Entre as várias comissões que discutirão temas diversos, a de Aplicação de Normas (responsável por fiscalizar que os Estados-Membros implementem as convenções e recomendações ratificadas) voltará a analisar a denúncia de que a chamada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) fere a Convenção 98 da agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário.
Edição: Graça Adjuto
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