DECRETO MUNICIPAL Nº 1.846, DE 19
DE MARÇO DE 2020.
Dispõe
sobre as medidas emergenciais suplementares para enfrentamento do Novo Coronavirus no âmbito do município de Santa
Cruz/RN, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Considerando, que a saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação, na forma do Artigo 196, da Constituição Federal;
Considerando, as medidas de
enfrentamento da emergência em saúde do Novo Coronavirus (COVID-19), tomadas por
esta municipalidade no Decreto Municipal nº 1.845, de 17 de março de 2020;
Considerando, as medidas de
enfrentamento da emergência em saúde do Novo Coronavirus (COVID-19), tomadas
pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, no Decreto Estadual nº 29.524, de
17 de março de 2020;
Considerando, as orientações pastorais
apresentadas pela Província Eclesiástica de Natal, através do Decreto nº
001/2020, de 19 de março de 2020, que suspendem por tempo indeterminado as
celebrações eucarísticas, e determina que as missas sejam à portas fechadas com
transmissão ao vivo;
Considerando, o aumento
exponencial dos casos suspeitos e confirmados do Novo Coronavírus, bem como,
das mortes causadas pelo mesmo COVID-19 no Brasil;
Considerando, o grande número de pessoas,
que semanalmente, visitam o Santuário de Santa Rita de Cássia;
Considerando, por
fim, as decisões conjuntas havidas entre a Prefeitura de Santa Cruz/RN e a
Paróquia de Santa Rita de Cássia, para minimizar o contágio e o aumento dos
casos de COVID-19 em nossa região;
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam suspensas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 19 de março de
2020, as visitações públicas ao Santuário de Santa Rita de Cássia, no município
de Santa Cruz/RN.
Parágrafo
Único: Com a suspensão das visitações, além do acesso dos fiéis ao Santuário, está
vedada a entrada e permanência de ambulantes e prestadores de serviços em geral.
Art. 2º. Até a definição de medidas ulteriores, ficam mantidas as atividades de portaria e
vigilância.
Art. 3º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser
reavaliadas a qualquer tempo, e seus prazos minorados ou majorados conforme decisão
específica.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santa Cruz/RN, em 19 de março de 2020.
Ivanildo Ferreira Lima Filho
Prefeito
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