quinta-feira, 19 de março de 2020

PREFEITO IVANILDINHO EM DECISÃO CONJUNTA COM A PARÓQUIA, DECRETA O FECHAMENTO DO SANTUÁRIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA POR 30 DIAS.




DECRETO MUNICIPAL Nº 1.846, DE 19 DE MARÇO DE 2020.



Dispõe sobre as medidas emergenciais suplementares para enfrentamento do Novo Coronavirus no âmbito do município de Santa Cruz/RN, e dá outras providências.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

Considerando, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Artigo 196, da Constituição Federal;

Considerando, as medidas de enfrentamento da emergência em saúde do Novo Coronavirus (COVID-19), tomadas por esta municipalidade no Decreto Municipal nº 1.845, de 17 de março de 2020;

Considerando, as medidas de enfrentamento da emergência em saúde do Novo Coronavirus (COVID-19), tomadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, no Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020;

Considerando, as orientações pastorais apresentadas pela Província Eclesiástica de Natal, através do Decreto nº 001/2020, de 19 de março de 2020, que suspendem por tempo indeterminado as celebrações eucarísticas, e determina que as missas sejam à portas fechadas com transmissão ao vivo;

Considerando, o aumento exponencial dos casos suspeitos e confirmados do Novo Coronavírus, bem como, das mortes causadas pelo mesmo COVID-19 no Brasil;

Considerando, o grande número de pessoas, que semanalmente, visitam o Santuário de Santa Rita de Cássia;

 Considerando, por fim, as decisões conjuntas havidas entre a Prefeitura de Santa Cruz/RN e a Paróquia de Santa Rita de Cássia, para minimizar o contágio e o aumento dos casos de COVID-19 em nossa região;


                                             DECRETA:


            Art. . Ficam suspensas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 19 de março de 2020, as visitações públicas ao Santuário de Santa Rita de Cássia, no município de Santa Cruz/RN.
            Parágrafo Único: Com a suspensão das visitações, além do acesso dos fiéis ao Santuário, está vedada a entrada e permanência de ambulantes e prestadores de serviços em geral.

            Art. 2º. Até a definição de medidas ulteriores, ficam mantidas as atividades de portaria e vigilância.

            Art. 3º.  As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, e seus prazos minorados ou majorados conforme decisão específica.

            Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
           


Gabinete do Prefeito de Santa Cruz/RN, em 19 de março de 2020.




Ivanildo Ferreira Lima Filho
Prefeito

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