ANA, Igarn e Aesa devem promover fiscalização rigorosa e permanente para evitar irrigações clandestinas
O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó ingressou nesta terça-feira, 22 de novembro, com ação civil pública contra a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (Igarn) e contra a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa). A ação tem por objetivo garantir que as três entidades sejam obrigadas judicialmente a fiscalizar o curso do rio Piancó Piranhas-Açu, com prioridade, evitando desvios e irrigações clandestinas.
Desde 2014, vigoram uma série de regras que restringem o uso da água apenas para consumo humano e animal. A irrigação encontra-se terminantemente proibida, inclusive por meio de resoluções conjuntas da ANA, Igarn e Aesa. Além disso, o próprio MPF já emitiu duas recomendações, cujos objetos, entre outros, já apontavam para a necessidade de intensificação das medidas de fiscalização. Entretanto, “apesar das recomendações e das resoluções emitidas, há numerosas evidências, colhidas desde 2014, de que a fiscalização empreendida pelos três réus não tem sido suficiente para coibir a prática de captação irregular de água ao longo da calha do rio”.
Entenda o desbastecimento – Atualmente, em razão do longo período de estiagem, que perdura há cinco anos, o abastecimento de Caicó e região somente é possível através do Sistema Curema-Mãe D´Água, formado por dois reservatórios artificiais localizados no município de Coremas (PB). Até meados do segundo semestre deste ano, o Açude Curema vertia águas na calha do Rio Piancó-Piranhas-Açu para viabilizar sua perenização até a captação em Jardim de Piranhas (RN), compreendendo um trajeto de 110Km de distância.
Recentemente, contudo, o Açude Curema atingiu o volume morto e não é mais capaz de continuar lançando águas no rio. Um grupo de trabalho formado por diversos órgãos, entre eles ANA, IGARN e AESA, definiu, como alternativa imediata, a utilização de águas do reservatório Mãe D’Água, estabelecendo como vazão suficiente para garantir o abastecimento de Caicó e região o volume de 3m³/s.
Não havendo recarga do reservatório (afluência), o açude Mãe D’Água pode suportar a referida vazão até meados de março de 2017, quando entrará no volume morto, tempo suficiente para a conclusão da adutora emergencial de Caicó, sob responsabilidade do Dnocs, cujo prazo estimado de conclusão, conforme informação prestada pelo próprio órgão ao MPF, é fevereiro de 2017.
Ocorre que, recentemente, a Caern anunciou a interrupção do abastecimento a partir da Adutora Manoel Torres pelo prazo mínimo de 10 dias por falta de água na captação em Jardim de Piranhas. Para o MPF um dos fatores que torna possível que a água que sai do açude Mãe D´Água não alcance a captação em Jardim de Piranhas é a existência de desvios e irrigações clandestinas, provocadas pela fiscalização deficitária.
Tal informação foi confirmada por recentes diligências realizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piancó Piranhas-Açu, que encontrou desvios e captações irregulares em vários pontos do corpo d’água, tanto no estado da Paraíba, quanto no Rio Grande do Norte.
“Sem a coibição efetiva dos desvios e irrigações clandestinas, a vazão mínima possível disponibilizada a parir do Açude Mãe D´Água não é capaz de percorrer os 110km desde Coremas até Jardim de Piranhas”, destaca o procurador da República Bruno Lamenha. Além disso, apesar de notícias de mobilização atual de vários órgãos públicos, entre eles os réus, para coibir as captações e desvios irregulares na calha do rio, o MPF destaca a necessidade de que ANA, Igarn e Aesa promovam a fiscalização de forma permanente, não sendo suficientes tais iniciativas de forma esporádica, apenas nos momentos de colapso de abastecimento.
Além da fiscalização efetiva, a ação do MPF pede que ANA, Igarn e Aesa apreendam qualquer equipamento utilizado para promover captações e desvios irregulares de água no corpo do Rio Piancó Piranhas Açu, desde a cidade de Coremas/PB até Jardim de Piranhas/RN, trecho no qual vigora uma proibição de uso de água para fins diversos do consumo humano e animal.
As três entidades devem apresentar ao MPF e à Justiça Federal relatórios quinzenais sobre as atividades desempenhadas, os trechos cobertos, as irregularidades apontadas e as providências adotadas. O MPF pede aplicação de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento. A ação tramita junto à 9ª Vara da Justiça Federal sob o número 0800809-33.2016.4.05.8402.
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