A Justiça Federal suspendeu o item do edital do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que prevê nota zero para quem desrespeitar os direitos humanos na redação. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (26), é provisória e foi tomada em ação civil pública movida pela Associação Escola Sem Partido.
O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), responsável pela aplicação do Enem, informou que não foi notificado oficialmente, mas assim que for, irá recorrer.
A redação do Enem será aplicada no primeiro domingo de provas, 5 de novembro.
No pedido em tramitação no TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), a Associação Escola Sem Partido sustenta que a regra não apresenta critério objetivo e tem “caráter de policiamento ideológico”.
“Ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para entrar na universidade. O edital viola o direito de livre expressão do pensamento do candidato”, diz Romulo Martins Nagib, advogado do movimento.
Em sua decisão, o desembargador federal Carlos Moreira Alves, do TRF1, afirma que o “conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação é, ou deveria ser, um dos elementos de correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator.”
O desembargador argumenta ainda que há “ausência de um referencial objetivo no edital dos certames” e que a “ofensa à garantia constitucional de liberdade de manfestação de pensamento e opinião também é vertente dos direitos humanos propriamente ditos.”
Desde o ano passado, após questionamento do Ministério Público Federal em Goiás, o Inep passou a divulgar nos manuais de redação o detalhamento do que é a noção de direitos humanos que precisa ser respeitada no texto.
Inep diz que vai recorrer
Em nota divulgada na tarde desta quinta, o governo federal afirmou que respeita a decisão judicial, mas que vai recorrer da sentença assim que for notificado. Ainda segundo o Inep, “estão mantidos os critérios de avaliação das cinco competências da redação do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem 2017, tal como divulgados, amplamente, em seus documentos oficiais”.
A autarquia voltou a defender a legalidade do edital. “O Ministério da Educação reafirma que todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos Direitos Humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal Brasileira”, diz o comunicado.
O que é desrespeito aos direitos humanos?
De acordo com o Inep, uma das competências exigidas para a redação do Enem é elaborar uma “proposta de intervenção” para o problema abordado no tema da redação. A proposta precisa respeitar os direitos humanos.
No manual de redação divulgado pelo Ministério da Educação como guia para os candidatos, há exemplos de ideias que ferem os direitos humanos e receberiam nota zero. São elas:
- defesa de tortura;
- mutilação;
- execução sumária;
- qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas (o governo, as autoridades, as leis, por exemplo);
- incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica;
- explicitação de qualquer forma de discurso de ódio (voltado contra grupos sociais específicos).
O manual esclarece que qualquer menção ou apologia a tais ideias em qualquer parte da redação levaria à anulação do texto.
Exemplos de frases “nota zero”
O MEC divulgou alguns exemplos de nota zero do Enem 2016 por ferirem os direitos humanos, com o tema “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil”.
Veja trechos com desrespeito aos direitos humanos escritos pelos candidatos:
- “para combater a intolerância religiosa, deveria acabar com a liberdade de expressão”;
- “podemos combater a intolerância religiosa acabando com as religiões e implantando uma doutrina única”;
- “o Estado deve paralisar as superexposições de crenças e proibir as manifestações religiosas ao público”;
- “a pessoa que não respeita a devoção do próximo não deveria ter direito social, como o voto”;
- “a única maneira de punir o intolerante é o obrigando a frequentar a igreja daquele que foi ofendido, para que aprenda a respeitar a crença do outro”;
- “que o indivíduo que não respeitar a lei seja punido com a perda do direito de participação de sua religião, que ele seja retirado da sua religião como punição”;
- “por haver tanta discriminação, o caminho certo que se tem a tomar é acabar com todas as religiões”;
- “que a cada agressão cometida o agressor recebesse na mesma proporção, tanto agressão física como mental”;
- “o governo deveria punir e banir essas outras “crenças”, que não sejam referentes a Bíblia”.