Alex Rodrigues - da Agência Brasil
Em protesto contra a mudança nas regras de fiscalização e combate ao trabalho análogo à escravidão e ao que classificam como uma tentativa de “esvaziamento” de suas atribuições, fiscais do trabalho de pelo menos 17 estados decidiram suspender as ações de vigilância até que o Ministério do Trabalho revogue a Portaria 1.129, publicada nesta segunda-feira (16).
Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando da Silva Filho, os coordenadores estaduais das 17 unidades da federação em que a categoria aprovou a suspensão da fiscalização notificaram o Ministério do Trabalho hoje (18). O ministério, no entanto, afirma ainda não ter sido oficialmente informado sobre protestos ou paralisações.
“Vão ser concluídas apenas algumas operações que já estavam em curso ou prestes a ser deflagradas. Todas as demais fiscalizações vão ser paralisadas até que o ministro revogue esta portaria absurda”, declarou Filho à Agência Brasil.
Para os fiscais, as novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido pessoas a essa condição (a chamada lista suja do trabalho escravo) interferem no trabalho de fiscalização, gerando maior insegurança para os auditores exercerem seu trabalho.
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Entre as mudanças resultantes da publicação da portaria está a previsão de que só o ministro do Trabalho pode incluir na chamada Lista Suja do Trabalho Escravo os nomes dos empregadores que submeterem pessoas às condições semelhantes à escravidão. Só o ministro poderá autorizar a divulgação da relação. Antes, a inclusão dos empregadores flagrados e a divulgação da lista era feita pelos técnicos.
A portaria ministerial também estabelece novas regras para a caracterização de trabalho escravo. Enquanto o artigo 149 do Código Penal classifica como crime submeter alguém a realizar trabalhos forçados ou a cumprir jornadas exaustivas em condições degradantes de trabalho, a portaria exclui a possibilidade do fiscal autuar ao flagrar trabalhadores expostos à condições degradantes ou jornadas exaustivas caso não fique configurada restrição a sua liberdade de ir e vir. Ou seja, segundo a portaria ministerial, a escravidão se caracterizaria apenas pela coação ou cerceamento da liberdade de ir e vir, patente quando se verifica a presença de seguranças armados para limitar a movimentação dos trabalhadores ou pela apreensão de documentos.
“Essa portaria é descabida e ilegal, pois fere o ordenamento jurídico brasileiro e as convenções internacionais de que o Brasil é signatário. O ministro não pode interferir assim no trabalho dos fiscais. Como a legislação estabelece que nenhum servidor está obrigado a cumprir uma ordem ilegal, estamos seguros quanto ao acerto da paralisação”, disse Filho, prevendo que o debate em torno da portaria ministerial vai “dividir aqueles que estão preocupados com a dignidade dos trabalhadores daqueles que se valem da exploração do trabalho escravo”.
Procurado, o ministério informou que não foi “oficialmente” comunicado sobre paralisações ou protestos de auditores fiscais do trabalho. Em nota divulgada na segunda-feira (16), a pasta defendeu que a portaria vai “aprimorar e dar segurança jurídica à atuação do Estado”.
Segundo o ministério, as novas disposições sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas a de escravo servem à concessão de seguro-desemprego para quem vier a ser resgatado em fiscalização promovida por auditores fiscais do trabalho.
“O combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana”, sustenta o ministério.
Ontem (17), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao Ministério do Trabalho que revogue a portaria, classificada por procuradores que assinaram a recomendação como um ato “ilegal” que afronta o Código Penal e decisões da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Supremo Tribunal Federal (STF). “A referida portaria traz conceitos equivocados e tecnicamente falhos dos elementos caracterizadores do trabalho escravo, sobretudo de condições degradantes de trabalho e jornadas exaustivas”, afirmam os procuradores.
Edição: Valéria Aguiar
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