Na ação, o MPRN destaca a urgência que o caso requer, já que uma vez dada a autorização legislativa, o Executivo poderá resgatar os recursos a qualquer momento, configurando grave lesão ao erário. O documento frisa que sem qualquer comunicação à Justiça potiguar, o Executivo enviou o projeto à Assembleia Legislativa, postulando autorização para utilizar os recursos das aplicações financeiras a vencer integrantes do Funfir, “com a obrigação de retorno dos recursos ao Fundo Financeiro apenas no longínquo ano de 2040, sem discriminar na mensagem quais seriam as perdas financeiras e a lesão ao erário resultantes dessa operação de liquidação antecipada das aplicações financeiras”, revela trecho da ação.
sexta-feira, 19 de janeiro de 2018
MPRN reitera medida cautelar para impedir saques do Funfir
Na ação, o MPRN destaca a urgência que o caso requer, já que uma vez dada a autorização legislativa, o Executivo poderá resgatar os recursos a qualquer momento, configurando grave lesão ao erário. O documento frisa que sem qualquer comunicação à Justiça potiguar, o Executivo enviou o projeto à Assembleia Legislativa, postulando autorização para utilizar os recursos das aplicações financeiras a vencer integrantes do Funfir, “com a obrigação de retorno dos recursos ao Fundo Financeiro apenas no longínquo ano de 2040, sem discriminar na mensagem quais seriam as perdas financeiras e a lesão ao erário resultantes dessa operação de liquidação antecipada das aplicações financeiras”, revela trecho da ação.
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