segunda-feira, 26 de março de 2018

Atreva-se acionará justiça através da assessoria do PSOL/RN contra a atitude do Presidente da Câmara Monik Melo

Atreva-se irá entrará na justiça com mandado de segurança através do Psol/RN contra a atitude do Presidente da Câmara Monik Melo pelo arquivamento da proposição do PROJETO DE LEI Nº 002/2018 – “Institui a data que marca a história de luta do movimento Trans, como o ‘’Dia municipal Da visibilidade TRANS’’, a ser comemorado anualmente no dia 29 de janeiro,” de autoria do vereador João Victor, que apresentou o pleito atendendo pedido da ATREVA-SE (Associação de Travestis e Transexuais Encontrando a Valorização e Atuação na Sociedade). O Mandado de Segurança é um remédio constitucional que visa resguardar Direito líquido e certo, não sendo amparado por um Habeas Corpus ou por um Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público. A Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, no seu art. 1.º determina que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça". O Excelentíssimo Sr. Presidente arquivou um projeto de lei, apenas por não concordar e ser favorável a proposição do projeto, sendo que, este, foi aprovado em primeira votação por 4 votos a 2 na sessão ordinária do dia (20/03) Atreva-se junto com assessoria jurídica do PSOL/RN que se colocou-se a disposição para levar essa questão a diante por se tratar de uma negativa de direito a um segmento de minoria invisibilizada politicamente que diariamente sofre preconceito institucional (como nesse caso), verbal, físico, moral, psicológico entre outros... Essa atitude do Presidente reforça o estima discriminatório que contribui para o aumento das violações de direito, violência, suicídio e abandono familiar e social que as pessoas trans acabam sofrendo. Entendendo que tal atitude além de violar a dignidade da pessoa humana pela sua negativa de simples reconhecimento de um dia que é bastante significativo para as travestis, mulheres e homens transexuais, poderem ser lembrados/lembradas como seres humanos que fazem parte de uma historia na sociedade, viola o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN em seu Art. 143 – As deliberações, excetuados os casos previstos neste Regimento Interno, serão tomadas por MAIORIA SIMPLES de votos, presentes, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Mais adiante o Art. 145, diz: Dependem do voto favorável da MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, as deliberações sobre: ALÍNEA II – Projetos de Lei Complementares. Desta forma a Atreva-se através do PSOL/RN decidiram entrar com processo na justiça para que a votação seja considerada, desarquivada e levada para sua conclusão de maneira em que o segmento no qual o projeto beneficia não seja prejudicado por um ato desonesto e inconstitucional.

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