As novas regras para concessão do seguro-desemprego e do abono salarial foram sancionadas pela presidente Dilma Roussef em ato publicado na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial da União.
A Lei 13.134/2015 restringe aos
trabalhadores o acesso aos benefícios. A intenção do governo é a de
gastar menos com as novas restrições, que fazem parte do ajuste fiscal em curso.
O trabalhador só
terá acesso ao seguro desemprego pela primeira vez, por exemplo, se
tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores
à demissão. Antes, o período mínimo era de apenas seis meses.
As alterações foram apresentadas pelo Executivo na Medida Provisória 665/2014, que foi modificada pelos parlamentares no Projeto de Lei de Conversão (PLV 3/2015). A proposta foi aprovada pela Senado no fim de maio.
Vetos
Dois pontos do artigo primeiro da lei foram vetados pela presidente e agora serão analisados pelo Congresso Nacional.
Um dos vetos diz respeito à carência para pagamento do abono salarial. O texto aprovado pelo Senado exigia três meses para que o interessado tivesse direito ao benefício, mas a presidente Dilma alega que houve acordo durante a tramitação para que o assunto seja tratado pelo
Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de
Previdência Social. Com isso, continua valendo o prazo mínimo de apenas
30 dias.
O outro veto trata das regras do
seguro desemprego para o trabalhador rural. Para a presidente, há
tratamento diferenciado para quem atua no campo e quebra de isonomia em
relação aos trabalhadores urbanos.
Ajustes
Essa foi a primeira medida provisória
do pacote de ajuste fiscal sancionada pelo governo. A presidente deve
sancionar nesta quarta-feira a MP 664/14,
que trata da concessão de pensão por morte e de auxílio doença. Nela
foram inseridas mudanças nas regras de aposentadoria, para flexibilizar o
fator previdenciário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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