Podem participar os alunos dos cursos técnicos integrados e subsequentes ao ensino médio.

Umas das vantagens do Programa para o estudante, comparando-se ao estágio, é o registro em carteira profissional de trabalho. Para os empresários, um dos pontos positivos é o cumprimento da exigência legal de ter no seu quadro de funcionários jovens aprendizes, além de profissionais que estão recebendo formação especializada para a função que vão desempenhar. “A lei da aprendizagem obriga as médias e grandes empresas (a partir de sete funcionários) a contratarem entre cinco e sete por cento de seu quadro funcional entre aprendizes", explicou Thiago Loureiro, assessor de Relações com o Mundo do Trabalho do IFRN. As empresas já cadastradas no programa devem procurar um dos 21 campi do IFRN espalhados pelo estado, ou ligar para a Proex (84 4005-0891) para solicitar indicações de possíveis aprendizes.
Para tornar isso possível, desde 2016, a Pró-Reitoria, em parceria com as coordenações e direção de extensão, coordenações de estágio e coordenações de cursos, vem cadastrando os cursos oferecidos pelo IFRN na plataforma Juventude Web, que é a plataforma que gerencia programas de aprendizagem no Brasil, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MtE). Hoje, no Instituto, são 81 cursos cadastrados e validados, mais 12 sob análise da plataforma, além de outros 44 cursos em fase de cadastramento. Para a pró-reitora Régia Lopes, o Programa é uma ótima oportunidade de aprimorar a formação técnica de excelência ofertada pelo IFRN, que tem na mudança das desigualdades sociais a sua principal missão. "Ter profissionais cidadãos inseridos no mundo do trabalho desde o processo de formação educacional é uma forma de contribuir com o desenvolvimento do Rio Grande do Norte", comentou a pró-reitora.
Jovem aprendiz
Segundo a Lei da Aprendizagem, um jovem aprendiz é aquele que está estudando em uma instituição pública ou privada e trabalhando ao mesmo tempo. Neste meio tempo, o jovem irá receber uma formação única para a profissão em que está se profissionalizando. Dentro da estrutura organizacional do IFRN, as vagas para aprendiz são, exclusivamente, para alunos dos cursos técnicos, nas modalidades integrado ou subsequente. Outros pré-requisitos são: ter entre 16 e 24 anos (incompletos) e ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Contrato de aprendizagem
Ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, é um contrato de trabalho especial, em que o empregador e o aprendiz comprometem-se em um programa de formação técnico-profissional. Para o estudante, o desenvolvimento prático na área em que busca qualificação, para o empregador, a oportunidade de mão-de-obra especializada. A lei em questão, a 10.097, de dezembro de 2000, também estabelece que o jovem aprendiz terá direito a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), assim como salário mínimo baseado em suas horas de trabalho e demais direitos trabalhistas como qualquer funcionário de uma empresa, como 13º salário e férias.
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