Aproximadamente 236 mil proprietários de veículos automotores com placas final 1 e 2 devem quitar a taxa de licenciamento veicular na próxima quinta-feira (09) e sexta-feira (10), respectivamente. A taxa que anteriormente tinha vencimento programado para a segunda semana do mês de fevereiro foi prorrogada pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran). O valor do licenciamento não sofreu nenhum tipo de reajuste nos últimos anos e continua sendo R$ 60,00 independente do tipo, modelo ou ano do veículo.
Também estão programadas, nas mesmas datas citadas anteriormente, os vencimentos do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Nessas duas situações o cidadão pode optar por efetuar o pagamento em regime de cota única ou dividido em três parcelas (DPVAT) para alguns tipos de veículos ou cinco parcelas (IPVA), sendo a primeira quitada agora em março e as demais nos meses seguintes. No caso do IPVA, a possibilidade de pagamento em cota única concede ao proprietário do veículo um desconto de 5% no total do imposto.
Para efetuar a quitação o proprietário de veiculo automotor não precisa necessariamente do carnê, já que os boletos estão disponíveis na internet, bastando que o usuário acesse o site do Detran e informe a placa e o número do Renavan do veículo. Já os correntistas do Banco do Brasil podem efetivar o pagamento diretamente no caixa eletrônico, informando CPF e sem precisar do boleto bancário.
O processo de quitação é simples, basta o usuário acessar o site do Detran (www.detran.rn.gov.br), clicar no ícone “Consulta de Veículos” na página principal, e logo após, digitar a placa e o Renavam do automóvel que deseja efetivar a verificação. Feito isso, o condutor alcança a listagem dos débitos referentes ao Licenciamento e IPVA do veículo. Em seguida, é só clicar no imposto que deseja efetuar o pagamento, e imediatamente é aberta uma nova tela com as opções de emissão de boleto bancário direcionado ao Banco do Brasil ou as demais instituições bancárias. A taxa de licenciamento é o único tributo referente aos veículos cuja arrecadação é de responsabilidade do Detran.
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