quinta-feira, 8 de junho de 2017

Banco Central poderá aplicar multa de até R$ 2 bi em processos administrativos

Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil
Banco Central
Banco Central pode aplicar multa de até R$ 2 bilhões a instituições financeiras em processos administrativos. O limite anterior era de R$ 250 mil                             Agência Brasil

O Banco Central (BC) poderá aplicar multa de até R$ 2 bilhões a instituições financeiras em processos administrativos punitivos. O limite anterior era de R$ 250 mil. O novo limite foi estabelecido em medida provisória, publicada hoje (8) no Diário Oficial da União, que atualiza o marco legal de punições do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Segundo o BC, a atualização aumenta a “eficiência e a eficácia dos processos administrativos punitivos do Banco Central do Brasil como instrumento de supervisão, além de reduzir custos na condução desse processo, decorrente de estudos que se iniciaram em 2012. O texto também alcança a competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no âmbito do mercado de capitais”. No caso da CVM, o limite para as multas subiu de R$ 500 mil para R$ 500 milhões.
Multas
O novo valor das multas será aplicado “considerando elementos como o porte da instituição, a capacidade econômica do infrator, a gravidade da infração e o grau de lesão ao SFN [Sistema Financeiro Nacional]”.
A autarquia acrescentou que a “nova legislação, que faz parte da Agenda BC+, pilar Legislação Mais Moderna, anunciada em dezembro passado, torna o rito processual mais moderno e ágil e introduz regras específicas para o processo eletrônico, aprimorando a aderência do processo administrativo punitivo aos princípios da finalidade, da razoabilidade e da eficiência”.
“Aumenta também a segurança jurídica para os administrados e para o próprio BC, ao definir os tipos administrativos e ao discriminar os efeitos capazes de caracterizar uma infração como grave”, acrescentou.
O BC passa a dispor do Termo de Compromisso, meio alternativo de solução de controvérsias, nos mesmos moldes adotados por outras autoridades de supervisão do setor financeiro do país e do exterior. Esse termo visa conferir maior agilidade na supervisão do Sistema Financeiro Nacional, facilitando a adoção de medidas corretivas, inclusive, a indenização de prejuízos porventura causados, finalizou o Banco Central.

Edição: Kleber Sampaio

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