A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região rejeitou à unanimidade na manhã desta quinta-feira (10), dois pedidos do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-ministro Henrique Eduardo Alves.
O MPF contestava o argumento para a concessão da prisão domiciliar, que levou em consideração a questão de saúde do ex-ministro, tese que foi rebatida pela defesa oral do advogado Erick Pereira: “O Estado tem o direito de investigar, mas tem o dever de preservar a dignidade da pessoas investigadas. Eu defendo um bem maior: a liberdade. E a advocacia brasileira não pode aceitar os excessos de um ou outro do Ministério Público”.
Outro ponto alegado pelo MPF, era que Henrique pudesse interferir no processo que transcorre contra ele na Justiça Federal, tese também rejeitada pelos três desembargadores. “Diferente do Ministério Público, nós confiamos no Judiciário Brasileiro, que não é frágil a ponto de se colocar em suspeição por suposta interferência de quem quer que seja. O Judiciário é formado por pessoas dignas, autônomas e corajosas”, disse Erick Pereira em sua sustentação oral.
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