quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Eduardo Cunha desiste de rito sobre processos de impeachment

Presidente da Câmara esperava que a CCJ pudesse analisar os recursos apresentados por parlamentares da base.


Em cumprimento a decisões liminares do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), desistiu do rito que havia proposto para um eventual processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. “Vão ser cumpridas a Constituição e a lei”, disse.
“Se fizesse isso no primeiro momento, daria a impressão de que alguma coisa de errado pudesse ter sido feita. O que não foi o caso”, afirmou Cunha, sem mencionar se haverá possibilidade de apresentação de recurso em plenário caso ele decida indeferir um pedido de afastamento da presidenta.
Há cerca de duas semanas, dois ministros do STF  – Teori Zavascki e Rosa Weber – concederam três liminares que suspenderam o rito adotado por Eduardo Cunha para processos de impeachment sob análise da Câmara. Os ministros decidiram que os processos devem seguir a Constituição e a Lei 1.079 de 1950, que regulamenta a tramitação de pedidos de impeachment. A lei não trata da possibilidade de recurso em caso de indeferimento, mas alguns deputados defendem que essa previsão está no Regimento Interno da Câmara.
O presidente da Casa ainda tinha a expectativa de que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pudesse analisar recursos apresentados por parlamentares da base em relação ao rito. Como as últimas reuniões da CCJ foram dominadas pelas discussões sobre a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), as chances de análise este ano foram eliminadas. “Ficaria esta instabilidade em relação ao tema e é preferível dar estabilidade. Não existe mais aquela decisão proferida da questão de ordem. Vale toda a interpretação da Constituição e da lei”, ressaltou Cunha.
Lida em plenário no final do mês passado, a orientação expressa por Eduardo Cunha foi uma resposta a questionamentos apresentados pela oposição sobre como deveria ser a tramitação dos processos. No documento de 18 páginas, ele destacou que, desde a Constituição de 1988, a competência da Câmara é analisar a admissibilidade da denúncia, e, no caso de o presidente indeferir o pedido, os deputados, em plenário, poderiam apresentar recurso.
A base governista reagiu, acusando a oposição de manobra, já que Cunha deixaria de ter a palavra final sobre a abertura ou não de um processo contra a presidente.

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