quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Prefeitura de Santa Cruz irá leiloar cinco veículos nesta sexta-feira (23)

EDITAL DO LEILÃO Nº 003/2015

Santa Cruz/RN, em 07 de outubro de 2015.

O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, através do seu Leiloeiro, devidamente designado através da Portaria nº 004/2015-GAB, torna público a quem interessar que estará realizando, no dia 23 de outubro de 2015, às 09h30min, na Vila de Todos, Bairro 3 a 1, Santa Cruz/RN, a Licitação na modalidade "LEILÃO", tipo “MAIOR LANCE OU OFERTA”, através do Edital do LEILÃO Nº 003/2015, objetivando a alienação de bens móveis inservíveis, na forma como estabelece a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, tudo nas condições a seguir apresentadas.

1. DO OBJETO: 1.1.

Alienação de bens móveis inservíveis (veículos), conforme relação descritiva constante no Anexo I deste Edital.

1.2. Os bens a serem leiloados são usados, de propriedade do Município de Santa Cruz/RN, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos, e serão vendidos no estado de conservação e nas condições de funcionamento em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes interessados.

1.3. Os bens poderão ser examinados pelos interessados mediante vistoria, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. A vistoria poderá ser realizada no período de 07/10/2015 a 23/10/2015, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min, mediante acompanhamento de servidor devidamente indicado pela Secretaria Municipal de Administração.

2. DO TIPO DE LICITAÇÃO: 2.1. Leilão, com “maior lance ou oferta”.

3. DA AUTORIZAÇÃO LEGAL:
3.1. Lei Municipal nº 663/2014, de 05 de novembro de 2014 e Lei Municipal n°684/2015.

4. DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA:
4.1. A sessão pública ocorrerá no dia 23 de outubro de 2015, às 09h30min.

5. DO LOCAL: 5.1. Vila de Todos, Bairro 3 a 1, Santa Cruz/RN.

6. DA PARTICIPAÇÃO E DOS LANCES:
6.1. Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

6.2. Os interessados na aquisição dos bens deverão seguir as regras especificadas a seguir:

Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655

a) Oferecer lances com valores iguais ou superiores aos valores venais definidos neste Edital;
b) Oferecer lances verbalmente, em alto e bom som, permitindo ao leiloeiro ouvir com precisão os valores ofertados;
c) Cumprir o cronograma financeiro especificado a seguir;
d) Aceitar os prazos de transferências do bem ao vencedor, definidos neste Edital; e
e) Será considerado o vencedor do Leilão, o interessado que maior lance apresentar durante o pregão.

6.3. Os lances com valores inferiores aos valores venais constantes no Anexo I deste Edital não serão considerados pelo Leiloeiro.
7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
7.1. Para homologação do resultado do Leilão, os vencedores deverão estar munidos de documentos abaixo descritos: Para Pessoa Jurídica:
a) Cédula de Identidade do titular e/ou do sócio;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
f) Aditivo(s) ao ato constitutivo, estatuto ou contrato social, se houver;
g) A inscrição na Junta Comercial do Estado sede da empresa, do Ato Constitutivo, acompanhado da composição da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis; e
h) Prova de inscrição no CNPJ (MF) – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Para Pessoa Física:
a) CPF – Cadastro Nacional de Pessoa Física;
b) Carteira de Identidade; e
c) Comprovante de endereço.

7.2. Toda a documentação especificada no subitem acima, deverá ser apresentada através da via original ou xerografada e autenticada em cartório. O Licitante também poderá apresentar a documentação xerografada, acompanhada da via original para autenticação pelo Leiloeiro.

7.3. Serão considerados inabilitados, para efeito de homologação do resultado, os licitantes que deixarem de apresentar algum documento especificado no subitem

7.1 acima, ou os que apresentaram fora das especificações contidas no subitem
7.2., acima.

Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655

8. DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:

8.1. O pagamento proveniente da alienação do bem deverá ser efetuado à vista e na sua totalidade, através de cheque pessoal e nominativo à Prefeitura Municipal de Santa Cruz, ou em espécie.

9. DAS TRANSFERÊNCIAS DE PROPRIEDADE:

9.1. Caso o pagamento citado no item 8.1 acima, seja efetuado em cheque, o processo de transferência de propriedade do bem iniciará a partir da compensação financeira do título.

9.2. Caso o pagamento seja em espécie, a Prefeitura Municipal terá 48 (quarenta e oito) horas para iniciar o processo de transferência de propriedade do bem.
9.3. Correrão por conta do(s) arrematante(s) todas as despesas relativas à transferência de propriedade do bem arrematado.

10. DO VALOR VENAL E DA SITUAÇÃO FÍSICA:

10.1. Os bens, objeto deste Edital, têm os valores venais iniciais discriminados do Anexo I, e situações físicas configuradas conforme os Laudos emitidos pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Santa Cruz/RN, devidamente instituída através da Portaria nº 155 /2015-GAB.

11. DO JULGAMENTO:

11.1. Será indicado como vencedor do certame o licitante que maior lance oferecer ao bem, durante a sessão.

11.2. Se a escolha da proposta mais vantajosa incidir sobre aquela de menor preço, será necessária a justificação do órgão julgador.

11.3. Concluídos os trabalhos, o Leiloeiro encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação da Exma. Sra. Prefeita Municipal, para expedição do despacho homologatório.

12. DA ENTREGA:

12.1. A entrega do bem se realizará após homologação do certame, cuja autorização somente ocorrerá quando da efetivação do pagamento na forma dos itens 8 e 9 deste Edital.

12.2. O arrematante deverá retirar o produto às suas expensas, diretamente no Município de Santa Cruz/RN em local a ser determinado pela Administração Municipal.

12.3. Será declarado abandonado o produto arrematado se não retirado do recinto armazenador no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua liberação por parte da Administração Municipal.

12.4. O não pagamento do bem na forma prevista neste Edital implicará o cancelamento da venda, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis à questão na forma da Lei.

13. DA ATA: Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655

13.1. Encerrado o Leilão, será lavrada, ao final da reunião, ata circunstanciada em que constará o produto vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.

13.2. A ata será assinada ao término da reunião pelo Leiloeiro e licitantes presentes.

14. DAS SANÇÕES:

14.1. O descumprimento do item 8, isto é, a falta de pagamento do valor de arrematação, sujeita o licitante à(s) seguinte(s) penalidade(s):

a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Santa Cruz/RN, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da arrematação.

15. DO DIREITO DE PETIÇÃO:

15.1. Observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993, o licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão.

15.2. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, ficam os autos deste Leilão com vista franqueada aos interessados.

15.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

15.4. Ao término do prazo, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou submetê-lo à consideração superior da Exma. Sra. Prefeita Municipal, devidamente instruído, que poderá rever a decisão do Leiloeiro.

15.5. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro deverão ser apresentados, exclusivamente, por escrito, anexando-se ao recurso próprio.
16. DOS ANEXOS
16. É parte integrante deste Edital o seguinte anexo:
a) ANEXO I – Contendo a lista com descrição dos lotes.

17. DA RETIRADA DO EDITAL: 17.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Leiloeiro, na sede da Prefeitura Municipal, à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, ou no site www.santacruz.rn.gov.br – Portal da Transparência – Licitações.

17.2. Caso haja despesas referentes aos custos de reprodução, será exigido pagamento no valor exato da reprodução gráfica, através de depósito bancário na conta corrente de nº 5.112-8, agência 0701-3, do Banco do Brasil S/A.

Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655

17.3. A critério do interessado e por sua conta, o presente Edital e os seus anexos poderão ser disponibilizados em meio magnético (CD, DVD, pen drive, cartão de memória, etc).

17.4. No ato de recebimento do exemplar do Edital e de seus anexos, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

18.1. A partir do pagamento do valor oferecido pelo produto, correrão por conta do(s) arrematante(s) todas as despesas relativas à transferência e outras que porventura decorram de quaisquer gravames sobre os bens.

18.2. O Município de Santa Cruz/RN não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o produto adquirido no presente Leilão.

18.3. Em caso de dúvida acerca das descrições e características dos bens licitados, o interessado pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Administração, à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das 08h00min às 12h00min.

18.4. Em caso de dúvida acerca das disposições da licitação, os interessados deverão contatar o Leiloeiro junto à CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das 08h00min às 12h00min.

18.5. O Município de Santa Cruz/RN, na defesa do interesse do serviço público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se o direito de prorrogar, anular ou revogar, no todo ou em parte a presente licitação.

18.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar depois de 02 (dois) dias úteis antes da sessão do leilão, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

18.7. Os casos omissos, bem como às dúvidas suscitadas, serão resolvidas pelo Leiloeiro juntamente com a Comissão Permanente de Avaliação, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.

 Edivanklin Soares de Araújo Leiloeiro / Portaria nº 004/2015-GAB CPF (MF) nº 449.569.164-34 Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655

EDITAL DO LEILÃO Nº 003/2015 ANEXO I – RELAÇÃO DESCRITIVA DOS LOTES

Lote Descrição Valor Venal Inicial

01 Veículo Automóvel, marca Fiat, modelo Uno Mille Way Economy, placa NNO 0390, ano de fabricação/modelo 2008/2009, cor branca R$ 7.000,00 (sete mil reais)

02 Automóvel Microônibus, marca Citroen, modelo Jumper M33M HDI, 16 passageiros, placa NNU 6987, ano de fabricação/modelo 2009/2009, cor branca R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

03 Ônibus, marca Mercedes Benz, modelo OF 1313, 44 passageiros, placa MXO 1687, ano de fabricação/modelo 1985/1985, cor amarela R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

04 Veículo Automóvel, marca Volkswagen, modelo Saveiro Modificar AB1, placa NNS 9772, ano de fabricação/modelo 2010/2010, cor branca R$ 12.000,00 (doze mil reais)

05 Veículo Automóvel, marca Fiat, modelo Siena EL Flex, placa NNU 6537, ano de fabricação/modelo 2009/2010, cor branca R$ 12.000,00 (doze mil reais)

Santa Cruz/RN, em 07 de outubro de 2015.

Edivanklin Soares de Araújo
Leiloeiro / Portaria nº 004/2015-GAB
CPF (MF) nº 449.569.164-34

Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655

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