Ao todo, oito policiais foram sentenciados entre os 11 que responderam por diversos crimes na 11ª Vara Criminal.
A 11ª Vara Criminal de Natal, que tem o juiz Jarbas Bezerra como titular, juntamente com os oficiais do Conselho Especial de Justiça Militar, julgou mais processos que envolvem os policiais militares implicados na operação Novos Rumos, uma ação de combate à corrupção dentro do 9º Batalhão de Polícia Militar, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 29 de setembro de 2015, após 10 meses de investigação. Os crimes foram descobertos a partir de interceptações telefônicas e escutas instaladas dentro de um veículo daquele batalhão. O caso ficou conhecido nacionalmente como a "Viatura do Mal".
Na manhã desta quarta-feira (24), os acusados Wilton Franco da Silva, Antônio Marcos Oliveira da Silva, Anderson de Oliveira Frasseti Maia, Gutemberg Fernandes de Freitas, Jeferson Monteiro Hermínio e Cleusivan Lima de Macedo foram julgados e condenados a uma pena de três anos de reclusão no regime semiaberto pelo crime de corrupção passiva.
Ontem (23), o acusado André Luiz da Silva Pereira havia sido condenado a uma pena de 32 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, pela prática dos crimes de Corrupção Passiva, Receptação, Peculato-furto, Prevaricação e Violação de Domicílio.
Dos 11 crimes pelos quais foi acusado, o policial militar foi absolvido em um, por insuficiência de provas. O Conselho Permanente de Justiça negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se a custódia cautelar pelos mesmos fundamentos empregados para a decretação da prisão preventiva.
No mesmo julgamento, o Conselho Permanente de Justiça, à unanimidade de votos, absolveu o PM Isaac Raphael da Cruz Dumaresq, por considerar não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração pena.
E na segunda-feira (22), o Juízo da 11ª Vara Criminal apreciou os primeiros processos da operação Novos Rumos. Os acusados Damião Alves da Cunha, Márcio José da Silva Martins e Werson Magno de Carvalho foram absolvidos pelo Conselho de Justiça, por considerar não existir prova suficiente para a condenação pelo crime de Corrupção Passiva.
Em outra Ação Penal também julgada na segunda-feira, o acusado Damião Alves da Cunha foi absolvido da prática do crime de Peculato, por insuficiência de provas. No mesmo julgamento, foi condenado por Corrupção Passiva, a uma pena de três anos e seis meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
As sentenças devidamente fundamentadas deverão ser prolatadas entre cinco e dez dias, quando as partes serão intimadas para o inicio do prazo recursal.
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