quinta-feira, 14 de abril de 2016

AGU pede que STF barre votação do impeachment na Câmara no domingo

Mandado de segurança aponta 'lesões' a processo legal e 'direito de defesa'.
Ação também pede nulidade de atos do processo iniciado no ano passado.


A presidente Dilma Rousseff protocolou nesta quinta-feira (14), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Corte conceda uma liminar (decisão provisória) determinando que seja suspensa a votação, marcada para este domingo (17), do processo de impeachment no plenário da Câmara.
Por sorteio, a ação foi enviada para análise do ministro Luiz Edson Fachin, que será o relator do caso. Ele também foi o relator original de uma ação do PC do B que pediu alterações do rito do processo, mas deixou a relatoria ao ser vencido no julgamento em plenário.
No mandado de segurança, a AGU aponta “lesões ao devido processo legal e ao direito de defesa” durante a análise das denúncias contra a petista na comissão especial, que aprovou um relatório favorável à abertura do processo na última segunda (11).
A ação argumenta que a Câmara incluiu “matérias estranhas” ao processo, como a delação do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) e atos praticados por Dilma no exercício do primeiro mandato, fatos que não haviam sido aceitos por Cunha ao aceitar a denúncia.
Além disso, o mandado de segurança protocolado pela AGU aponta que, durante os trabalhos da comissão especial, o advogado-geral da União substituto, Fernando Albuquerque, foi impedido de se manifestar para defender a presidente da República.
Em entrevista coletiva concedida no início da tarde desta quinta, o ministro-chefe da AGU, José Eduardo Cardozo, afirmou que a ação questiona somente “vícios do processo”, mas não o mérito das acusações ou a “justa causa”, isto é, se os fatos apresentados na denúncia podem justificar o impeachment.
O mandado de segurança também pede a anulação do relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) que recomendou a abertura do processo de afastamento da presidente da República. e reivindica a elaboração de um novo parecer.
Além disso, a peça judicial solicita que sejam retirados do processo documentos relativos a delações premiadas e também a audiência pública na qual dois dos três juristas que propuseram o impeachment foram ouvidos pelos integrantes da comissão especial no dia 30 de março.
Risco à democracia
Em um dos trechos da ação judicial, na tentativa de justicar a necessidade de uma decisão liminar, a AGU aponta “risco de dano imediato aos direitos da presidente, ao interesse público e, em última instância, à própria democracia brasileira”. Se o processo for autorizado pela Câmara e aberto pelo Senado, a petista será afastada por até 180 dias.
“Não se pode admitir, assim, em nenhuma hipótese, que atos marcados por um sem número de ilegalidades produzam seus resultados sem qualquer impugnação, em especial diante das gravosas e nefastas consequências que podem deles decorrer e que são de impossível refazimento e podem inclusive conduzir o país a dramática situação de convulsão social, caso se afaste a mais alta mandatária da República, ao arrepio do sufrágio popular em processo inábil a produzir essa gravosa consequência”, diz trecho da peça judicial.
'Momento é esse'
Ao explicar à imprensa o conteúdo da ação, José Eduardo Cardozo negou que o momento para entrar com a ação do STF seja “ruim”.
“O momento para impetração era esse. Tivemos esses dias a votação do relatório, não sabíamos se nossas preliminares [na comissão] seriam acolhidas ou não”, afirmou.
Ele disse contar com “absoluta isenção” do STF para analisar o caso, citando outras decisões recentes da Corte que alteraram o rito do processo. “A Constituição diz que nenhuma lesão de direito poderá ficar afastada da análise do Judiciário. A AGU entendeu que o processo devido legal não foi observado”, completou.
Na última terça (12), questionado sobre a entrada de novas ações no STF questionando o impeachment, o ministro Edson Fachin, defendeu uma postura de “autocontenção” da Corte.
“O que Supremo havia de dizer sobre essa matéria, disse em dezembro”, afirmou, em relação ao processo que alterou o rito estabelecido originalmente por Cunha.
Renan RamalhoDo G1, em Brasília

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