O Ministério público do Rio Grande do Norte, por meio da Comarca de Santa Cruz, publicou uma recomendação disciplinando o uso de equipamentos sonoros para que haja diminuição da perturbação ao sossego alheio, através de crime de poluição sonora.
A recomendação assinada pelo promotor Eugênio Carvalho Ribeiro é direcionada a todos os equipamentos que possam causar poluição sonora, especialmente veículos, bares ou restaurantes, equipamentos em residências e, até mesmo, canos de escapamento de motocicletas adulterados.
De acordo com o documento enviado a Delegacia de Polícia Civil e ao comando da Polícia Militar, os proprietários de bares, restaurantes e similares só podem utilizar equipamentos de som de forma moderada e perceptíveis apenas ao seu ambiente, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia e proibindo ainda que clientes utilizem equipamentos sonoros em seus veículos, que possam perturbar a vizinhança. Os proprietários devem ser advertidos que, se caso persista, eles poderão responder a procedimento investigatório por contravenção penal ou crime, juntamente com o proprietário do automóvel.
Nos casos de poluição sonora em residências, o policial militar deve identificar o proprietário, solicitando a diminuição do volume e, em caso de recusa, o policial está autorizado a adentrar o imóvel, mesmo contra a vontade do morador e independentemente do horário, para apreender o equipamento sonoro e conduzir o infrator a delegacia de Polícia Civil para ser lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
A outra recomendação é para poluição sonora praticada por adulteração de escapamentos de motocicletas, muito comum nas cidades. Segundo o promotor de Justiça, o policial militar deverá providenciar a condução do infrator até a Delegacia de Polícia Civil, apreendendo o veículo, além de ter o registro fotográfico ou laudo simplificado indicando a adulteração do escapamento.
A recomendação tem como base diversos artigos de leis federais e estaduais, além de afirmar que é responsabilidade do Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais de cada popular.
O documento já está em vigor desde sua publicação, na última terça-feira e as regras valem para todos os municípios que compõe a Comarca de Santa Cruz: Japi, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Campo Redondo, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, e a sede da Comarca, Santa Cruz.
Fonte:Blog do Édipo Natan
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