terça-feira, 2 de agosto de 2016

Justiça determina que FNF desocupe e devolva Juvenal Lamartine ao Estado

O prazo para entrega é de 60 dias, sob pena de reintegração compulsória.


O Estádio Juvenal Lamartine deve voltar para as mãos do Governo do Estado, isso porque o juiz de Direito da 3ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Geraldo Antônio Mota, nos autos da Ação de Reintegração de Posse determinou que a Federação Norte Rio-grandense de Futebol desocupe e entregue o local ao governo no prazo de 60 dias, sob pena de reintegração compulsória.
A Ação de Reintegração de Posse foi ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte, na condição de proprietário do Juvenal Lamartine, através da Procuradoria Geral do Estado, em desfavor da Federação Norte Rio-grandense de Futebol (FNF), ocupante irregular do bem, depois da recusa da Federação em devolver administrativamente o imóvel ao Estado.
Na decisão, o Magistrado destacou que o imóvel pertence ao Estado e que há, nos autos, demonstração do estado de depreciação do imóvel, que exige reparos urgentes. “Esta decisão do Juvenal Lamartine é mais um passo para sua devolução do patrimônio à sociedade potiguar”, destaca Marjorie Madruga, procurador responsável pela ação em nome do Estado.
O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal rememorou, ainda, que o Estado do RN havia notificado extrajudicialmente a Federação para que esta desocupasse o imóvel, sem obter êxito.
Diante disto, reconheceu a configuração do esbulho possessório e, observando a presença dos requisitos para a concessão da liminar de reintegração de posse, bem como tendo em vista a prevalência do interesse público sobre o particular, determinou a devolução do bem ao Rio Grande do Norte.

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