Os
partidos políticos têm prazo legal fixado até o próximo dia 30 de abril para
entregar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas anuais, abrangendo toda
a movimentação de recursos, financeiros ou estimáveis em dinheiro, referentes
ao exercício de 2014.
Trata-se
de dever imposto às agremiações partidárias de todos os níveis de direção
(nacional, estadual e municipal), previsto na Constituição Federal (artigo 17,
inciso III) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32).
De
acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral verificar a regularidade das
contas dos partidos políticos, dos seus registros contábeis e fiscalizar a
origem e aplicação dos recursos recebidos, financeiros e estimáveis em
dinheiro, sejam oriundos de repasses de cotas do Fundo Partidário, seja de
outras fontes.
Para
a elaboração e a apresentação da prestação de contas os diretórios e comissões
provisórias estaduais e municipais dos partidos políticos devem seguir a
Orientação Técnica nº 2/2015, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e
Partidárias do TSE (ASEPA), conforme estabelece a Portaria TSE nº 107, de 4 de
março deste ano.
Os
procedimentos previstos naquelas Orientações Técnicas devem também ser
observados para as prestações de contas de exercícios anteriores a 2014,
eventualmente não entregues à Justiça Eleitoral.
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