Rasurar é um crime quase tão grande quanto fazer “lavagem de dinheiro”. Riscar ou escrever em nota é crime de deterioração, ainda que o dinheiro seja, na aparência, de sua propriedade real. Mas não é: a moeda pertence à União, embora o seu valor seja do particular.
O Código Penal configura o crime como de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, segundo a doutrina majoritária. A pena para o delito é de detenção, de seis meses a três anos.
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