quinta-feira, 9 de abril de 2015

Flávio assassino de Erineide vai a júri popular em Santa Cruz próxima segunda

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Flávio Fernandes da Paz de 42 anos, que assassinou barbaramente na cidade de Japi a sua ex-esposa Erineide da Silva, no dia 23 de Maio de 2014, vai a júri popular próxima segunda-feira (13), às 9 horas da manhã, mas especificamente na câmara de vereadores de Santa Cruz.

Entenda como funciona um júri popular

De acordo com a legislação brasileira, o júri popular está previsto para quatro crimes dolosos contra a vida: homicídio, auxílio-suicídio, infanticídio e aborto.




No júri popular, pessoas ligadas à comunidade onde ocorreu o crime são recrutadas de uma lista do judiciário para julgar o caso. Normalmente, 25 pessoas são convocadas para formar um júri. Destas, é necessário que, ao menos, 15 compareçam ao dia do julgamento.

Para se voluntariar a participar de um júri é preciso ser maior de 18 anos, não trabalhar na polícia ou no judiciário e não possuir antecedentes criminais.

No dia do julgamento, sete pessoas da lista de convocados são sorteadas para formar o júri. Conforme o nome é divulgado, defesa e acusação têm o direito de aceitar ou recusar aquela pessoa. Promotor e advogado podem recusar até três jurados cada.

Enquanto o caso for julgado, o júri dorme e come no fórum, não tem acesso a informações externas - não podem acessar internet e ler jornal ou revista - e só pode telefonar em caso de urgência. E, no momento da ligação, um oficial de justiça acompanha o jurado.

Os componentes do júri podem conversar entre si, mas são proibidos de discutir questões referentes ao caso que está sendo julgado. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, um oficial de justiça acompanha os jurados o tempo todo e, se for comprovado que a incomunicabilidade deles foi quebrada, tanto a defesa quanto a promotoria podem pedir a anulação imediata do julgamento.

Depois dos depoimentos, da apresentação das provas e dos debates, os jurados votam, em uma sala secreta, se consideram o réu culpado ou inocente. No caso de ser julgado culpado, é o juiz quem estipula a pena com base em um questionário respondido pelos jurados.

Fonte:Japi em Focos

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