Uma fiscalização de rotina no posto fiscal da Secretaria de Estado da Receita, na rodovia BR-230, no município de Junco do Seridó, a 205 km de João Pessoa, apreendeu uma carga com 7,4 mil caixas de cerveja com nota fiscal irregular. O produto que vinha de Mossoró (RN), com destino ao município de Paraupebas (PA). Na parada do posto fiscal, o motorista apresentou uma nota informando que transportava 30 toneladas de sal moído, mas a fiscalização de auditores constatou, na verdade, que se tratava de uma carga de cerveja sem qualquer documentação fiscal.
Após constatar a irregularidade, os auditores realizaram a lavratura de auto de infração da mercadoria apreendida. Ao realizar a conferência da carga e calcular as caixas, a Receita Estadual avaliou que as 7,4 mil caixas de cerveja registraram um valor de R$ 140.581. Com base no Regulamento do ICMS, o ato de lavratura do auto de infração realizou a cobrança de R$ 35.145,25 de ICMS e de igual valor pela multa por infração (R$ 35.145,25), totalizando R$ 70.290,50 de crédito tributário devido.
De acordo com a previsão da legislação estadual, caso o pagamento do crédito tributário devido seja efetuado em até 30 dias da data da ciência do auto de infração pelo motorista ou responsável pela carga, a multa por infração terá redução de 50%. Após o auto da infração, a carga foi recolhida ao Centro de Operação do município de Patos, a 307 km da Capital.
O subgerente de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da 4ª Gerência Regional da Receita Estadual em Patos, Petterson José dos Santos Dantas, fez alerta aos motoristas que transportam cargas sem a documentação fiscal ou com nota de forma irregular. “Além da fiscalização de cargas nos postos fiscais mediante documentação fiscal, temos intensificado as blitzen móveis em parceria com a Polícia Rodoviária Federal em rodovias federais como forma de ampliar a fiscalização e conter infrações e irregularidades”, declarou.
Portal Correio
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