Com base na Lei 13.271, publicada pela Presidência da República no último dia 15, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) editou Recomendação à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) que determine a proibição da realização de revistas íntimas em todas as unidades prisionais do Estado.
De acordo com a legislação federal, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, estão proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino, estabelecendo multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada descumprimento. Ainda dentro da Lei 13.271, seu artigo 3º, que autorizava a aplicação de revista íntima em presídios, acabou sendo vetado, mantendo a proibição desse tipo de atividade.
A defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, do Núcleo de Tutelas Coletivas da DPE-RN, que editou a Recomendação, destacou ainda que além da norma federal, uma Lei Estadual – Lei 8.370 de 2003 – também proíbe a realização desse tipo revista em familiares de presos nas unidades prisionais do Rio Grande do Norte. Ela salientou que a eficácia desse tipo de ação é amplamente questionável, como aponta uma pesquisa da Rede Justiça Criminal, que mostrou que, em São Paulo, a cada 10 mil revistas, em apenas três são apreendidos objetos proibidos.
Sidney Silva
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