quarta-feira, 27 de abril de 2016

Entidades estimam perda de R$ 80 bilhões para o SUS com aprovação de PEC

PEC permite aplicar em outras despesas 25% dos recursos hoje atrelados a áreas da saúde, tecnologia e pesquisa, entre outras.


Entidades ligadas à saúde estimam que Sistema Único de Saúde (SUS) perderá R$ 80 bilhões com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 143/2015, que espera segundo turno de votação no plenário do Senado Federal. "O risco é de desmonte expressivo da já precária situação da saúde pública brasileira", diz carta enviada a todos os senadores. A carta é assinada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas, a Associação Brasileira de Economia da Saúde, Associação Nacional do Ministério Público em Defesa da Saúde e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva.
A PEC foi apresentada inicialmente pelo senador Dalirio Beber (PSDB-SC). Posteriormente foi acolhido o substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB -RR), que será analisado no plenário em segundo turno. A PEC permite aos estados, Distrito Federal e municípios aplicarem em outras despesas 25% dos recursos hoje atrelados a áreas específicas, como saúde, tecnologia e pesquisa, entre outras. O substitutivo incluiu ainda a prorrogação da Desvinculação das Receitas da União (DRU), cuja porcetagem foi também fixada em 25%.
Pelo substitutivo, é desvinculado um quarto da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (Cide-combustíveis), já instituídos ou que vierem a ser criados nos próximos quatro anos. "É francamente um desvio de finalidade e verdadeira fraude à Constituição esse redesenho feito em relação aos próprios limites mínimos de gasto com as políticas públicas vinculadas", diz a carta aos senadores.
As entidades acrescentam que a perpetuação da DRU e a criação de desvinculações estaduais e municipais lesam a Constituição Federal, pois vão levar à insuficiência de recursos para o cumprimento da destinação de recursos previstos constitucionalmente. Municípios e Distrito Federal devem aplicar anualmente, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, cabendo aos estados 12%.
No caso da União, o montante aplicado deve corresponder ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido do percentual relativo à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano antecedente ao da Lei Orçamentária Anual. A vinculação de receitas ajuda os entes a cumprirem esses percentuais.
Jucá justifica no relatório aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa que a adoção de limites mínimos para a execução de despesas com educação e saúde sem levar em conta a demografia e o grau de desenvolvimento regional e local "levam a dois problemas: diminuição não desejável de outras despesas e/ou incentivo ao mau uso dos escassos recursos públicos". O senador defende que "as regras para a execução dos gastos sociais deveriam ser mais relaxadas parcialmente, pois as demandas da população não são estáticas".
Mariana Tokarnia, Agência Brasil

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