Expedito Salviano foi condenado por desvio de recursos públicos federais repassados ao município pelo Ministério da Integração Nacional
Ao julgar ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou o atual prefeito do município de Venha Ver (RN), Expedito Salviano, à perda do cargo, por desvio de verbas públicas federais destinadas à habitação popular.
No mesmo processo, também foi condenado o engenheiro civil Antônio Carneiro Filho, sócio da empresa Concreto Projetos e Construções Ltda. Ambos receberam pena de dois anos e três meses de reclusão – substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária – e tornaram-se inabilitados para o exercício de função ou cargo público, pelo prazo de cinco anos.
Expedito Salviano está exercendo seu quarto mandato como prefeito de Venha Ver. Em 2002, quando chefiava pela segunda vez o Poder Executivo daquele município, ele firmou um convênio com o Ministério da Integração Nacional, que tinha por objetivo a construção de 15 casas na zona rural.
Os recursos federais – na soma total de cem mil reais, em valores da época – foram repassados ao município em dezembro de 2002. O prefeito efetuou o pagamento pelas obras, mas nenhuma das unidades habitacionais foi concluída, conforme demonstrado por fotografias das casas e depoimentos dos habitantes que deveriam ter recebido os imóveis. Algumas foram entregues inacabadas – faltando piso, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas – e outras sequer tiveram a construção iniciada.
Embora soubesse que as obras não estavam concluídas, o prefeito fez os beneficiários assinarem declarações, datadas de 20 de outubro de 2004, de que haviam recebido as casas da Prefeitura em perfeito estado de funcionamento. Segundo o MPF, muitos assinaram os documentos sem ler, até mesmo pelo fato de grande parte deles ser analfabeta.
O engenheiro Antônio Carneiro Filho, foi responsável por fornecer, indevidamente, recibos e notas fiscais da execução das obras, em nome da empresa Concretos Projeto e Construções Ltda., sabendo que as unidades habitacionais não existiam ou não haviam sido concluídas. Os imóveis foram entregues posteriormente, com obras custeadas pelos réus, mas o crime (“apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”), previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, já havia sido cometido.
Mandatos – Localizado a cerca de 450 km de Natal, o município de Venha Ver ocupa uma área de pouco menos de 72 km² e tem cerca de quatro mil habitantes. Foi criado em 1992 por desmembramento do município de São Miguel. Em 1º de janeiro de 1997, Expedito Salviano tomou posse como primeiro prefeito de Venha Ver. Foi reeleito e ficou no cargo até o final de 2004, quando Socorro Fernandes elegeu-se com seu apoio. Voltou a assumir a prefeitura em 2009 e venceu novamente as eleições em 2012, iniciando seu quarto mandato como prefeito de Venha Ver em janeiro de 2013.
N.º do processo: 0000712-84.2007.4.05.8401 (APE 44 RN)
Íntegra das alegações finais do MPF:
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Fonte: Assessoria de Comunicação PRR5
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