Outros sete estados também deverão receber o apoio da Forças Armadas.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (20), o envio de Forças Federais para municípios do Rio de Janeiro, Mato Grosso, Alagoas, Rio Grande do Norte, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Acre e Pará. Os pedidos de envio de tropas federais para essas localidades foram feitos ao TSE pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.
O pedido do envio de tropas federais para 79 municípios do Rio Grande do Norte foi analisado pela ministra Rosa Weber. “Estou aprovando a requisição de Força Federal nos moldes solicitados. As razões que me levam a essa convicção são ressaltadas no acórdão do TRE-RN, que destaca a crise na segurança pública que está sendo vivenciada no local, com risco de comprometimento da normalidade das eleições e da integridade física dos eleitores”, disse.
Ao votar pelo envio de Força Federal para o Rio de Janeiro, o relator, ministro Gilmar Mendes, revelou que já enviou ao Ministério da Justiça a requisição das tropas federais para garantir a segurança da votação e a apuração nos municípios de Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João do Meriti, São Gonçalo, Belford Roxo, Campos, Macaé, Magé, Queimados e Japeri.
O ministro Luiz Fux foi o relator dos pedidos de envio de tropas federais para os municípios de Nova Xavantina, Mato Grosso, e Rio Largo, em Alagoas. Ambos foram julgados procedentes pelo plenário.
Já o relator do pedido de tropas federais para Itacajá (TO), Pilar (AL) e Parnaíba (PI), o ministro Herman Benjamin julgou procedente as duas primeiras solicitações. A última, no entanto, foi julgada improcedente sob o fundamento de que “o governador do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias, manifestou-se no sentido de que o respectivo estado está apto a prover a segurança e a manter a ordem nas eleições 2016”, disse o relator.
O ministro Napoleão Nunes Maia, relator do pedido de envio de tropas federais feito pelo TRE-TO para o município de Paulo Afonso, julgou procedente a solicitação. “O governador do estado, Marcelo Miranda, manifestou-se favoravelmente ao pleito do Regional, razão pela qual voto pelo deferimento”, afirmou.
Ao relatar a solicitação feita para Caarapó, no Mato Grosso do Sul, e para os municípios de Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Senador Guiomard, Acrelândia, Tarauacá, Brasileia e Epitaciolândia, no Acre, o ministro Henrique Neves votou por aprovar os requerimentos.
Os últimos pedidos de requisição de Força Federal para garantir a segurança e a ordem nas eleições de outubro foram analisados pela ministra Luciana Lóssio. Ela autorizou o envio das tropas para 70 municípios do Pará e para o município de Santa Cruz, no Rio Grande do Norte.
Relatório
Em seguida, a ministra sugeriu que os juízes eleitorais responsáveis pela requisição do apoio das tropas federais enviem relatório ao TSE “para que seja possível auferir a real necessidade e a efetiva serventia deste serviço que custa muito caro para a Justiça Eleitoral”.
A sugestão foi aceita por todos os ministros. “Acho a sugestão da ministra Luciana Lóssio extremamente importante porque nós não vamos nos limitar simplesmente a fazer a requisição”, salientou o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes.
Requisição
O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem durante as eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões que os Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da Força Federal para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de tropas federais. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.
Confira os municípios que solicitaram apoio das tropas federais:
05ª Zona Eleitoral
BOM JESUS
SENADOR ELÓI DE SOUZA
06ª Zona Eleitoral
CEARÁ-MIRIM
IELMO MARINHO
PUREZA
08ª Zona Eleitoral
SÃO PAULO DO POTENGI
SÃO PEDRO
SANTA MARIA
RIACHUELO
09ª Zona Eleitoral
GOIANINHA
TIBAU DO SUL
ESPÍRITO SANTO
11ª Zona Eleitoral
CANGUARETAMA
BAÍA FORMOSA
12ª Zona Eleitoral
NOVA CRUZ
13ª Zona Eleitoral
SANTO ANTÔNIO
PASSAGEM
SERRINHA
VARZEA
14ª Zona Eleitoral
TOUROS
15ª Zona Eleitoral
SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE
MONTE DAS GAMELEIRAS
SERRA DE SÃO BENTO
17ª Zona Eleitoral
CAIÇARA DO RIO DO VENTO
PEDRA PRETA
18ª Zona Eleitoral
ANGICOS
FERNANDO PEDROZA
19ª Zona Eleitoral
SÃO TOMÉ
25ª Zona Eleitoral
CAICÓ
26ª Zona Eleitoral
SERRA NEGRA DO NORTE
SÃO JOÃO DO SABUGI
27ª Zona Eleitoral
JUCURUTU
29ª Zona Eleitoral
IPANGUAÇU
30ª Zona Eleitoral
MACAU
GUAMARÉ
GALINHOS
31ª Zona Eleitoral
CAMPO GRANDE
32ª Zona Eleitoral
AREIA BRANCA
33ª ZE e 34ª Zona Eleitoral
MOSSORÓ
35ª Zona Eleitoral
APODI
FELIPE GUERRA
36ª Zona Eleitoral
CARAÚBAS
38ª Zona Eleitoral
SERRINHA DOS PINTOS
39ª Zona Eleitoral
UMARIZAL
43ª Zona Eleitoral
SÃO MIGUEL
44ª Zona Eleitoral
LAGOA SALGADA
45ª Zona Eleitoral
SEVERIANO MELO
ITAÚ
RODOLFO FERNANDES
46ª Zona Eleitoral
TAIPU
47ª Zona Eleitoral
PENDÊNCIAS
ALTO DO RODRIGUES
CARNAUBAIS
49ª Zona Eleitoral
UPANEMA
52ª Zona Eleitoral
PARAZINHO
CAIÇARA DO NORTE
53ª Zona Eleitoral
TANGARÁ
SERRA CAIADA
SÍTIO NOVO
54ª Zona Eleitoral
PEDRO AVELINO
55ª Zona Eleitoral
ALMINO AFONSO
57ª Zona Eleitoral
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
58ª Zona Eleitoral
BARAÚNA
SERRA DO MEL
TIBAU
59ª Zona Eleitoral
JARDIM DE PIRANHAS
60ª Zona Eleitoral
MARCELINO VIEIRA
TENENTE ANANIAS
62ª Zona Eleitoral
POÇO BRANCO
63ª Zona Eleitoral
PORTALEGRE
RIACHO DA CRUZ
64ª Zona Eleitoral
EXTREMOZ
MAXARANGUAPE
RIO DO FOGO
65ª Zona Eleitoral
ENCANTO
RAFAEL FERNANDES
ÁGUA NOVA
66ª Zona Eleitoral
ARÊZ
SENADOR GEORGINO AVELINO
Com informações do TRE
O ministro Luiz Fux foi o relator dos pedidos de envio de tropas federais para os municípios de Nova Xavantina, Mato Grosso, e Rio Largo, em Alagoas. Ambos foram julgados procedentes pelo plenário.
Já o relator do pedido de tropas federais para Itacajá (TO), Pilar (AL) e Parnaíba (PI), o ministro Herman Benjamin julgou procedente as duas primeiras solicitações. A última, no entanto, foi julgada improcedente sob o fundamento de que “o governador do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias, manifestou-se no sentido de que o respectivo estado está apto a prover a segurança e a manter a ordem nas eleições 2016”, disse o relator.
O ministro Napoleão Nunes Maia, relator do pedido de envio de tropas federais feito pelo TRE-TO para o município de Paulo Afonso, julgou procedente a solicitação. “O governador do estado, Marcelo Miranda, manifestou-se favoravelmente ao pleito do Regional, razão pela qual voto pelo deferimento”, afirmou.
Ao relatar a solicitação feita para Caarapó, no Mato Grosso do Sul, e para os municípios de Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Senador Guiomard, Acrelândia, Tarauacá, Brasileia e Epitaciolândia, no Acre, o ministro Henrique Neves votou por aprovar os requerimentos.
Os últimos pedidos de requisição de Força Federal para garantir a segurança e a ordem nas eleições de outubro foram analisados pela ministra Luciana Lóssio. Ela autorizou o envio das tropas para 70 municípios do Pará e para o município de Santa Cruz, no Rio Grande do Norte.
Relatório
Em seguida, a ministra sugeriu que os juízes eleitorais responsáveis pela requisição do apoio das tropas federais enviem relatório ao TSE “para que seja possível auferir a real necessidade e a efetiva serventia deste serviço que custa muito caro para a Justiça Eleitoral”.
A sugestão foi aceita por todos os ministros. “Acho a sugestão da ministra Luciana Lóssio extremamente importante porque nós não vamos nos limitar simplesmente a fazer a requisição”, salientou o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes.
Requisição
O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem durante as eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões que os Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da Força Federal para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de tropas federais. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.
Confira os municípios que solicitaram apoio das tropas federais:
05ª Zona Eleitoral
BOM JESUS
SENADOR ELÓI DE SOUZA
06ª Zona Eleitoral
CEARÁ-MIRIM
IELMO MARINHO
PUREZA
08ª Zona Eleitoral
SÃO PAULO DO POTENGI
SÃO PEDRO
SANTA MARIA
RIACHUELO
09ª Zona Eleitoral
GOIANINHA
TIBAU DO SUL
ESPÍRITO SANTO
11ª Zona Eleitoral
CANGUARETAMA
BAÍA FORMOSA
12ª Zona Eleitoral
NOVA CRUZ
13ª Zona Eleitoral
SANTO ANTÔNIO
PASSAGEM
SERRINHA
VARZEA
14ª Zona Eleitoral
TOUROS
15ª Zona Eleitoral
SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE
MONTE DAS GAMELEIRAS
SERRA DE SÃO BENTO
17ª Zona Eleitoral
CAIÇARA DO RIO DO VENTO
PEDRA PRETA
18ª Zona Eleitoral
ANGICOS
FERNANDO PEDROZA
19ª Zona Eleitoral
SÃO TOMÉ
25ª Zona Eleitoral
CAICÓ
26ª Zona Eleitoral
SERRA NEGRA DO NORTE
SÃO JOÃO DO SABUGI
27ª Zona Eleitoral
JUCURUTU
29ª Zona Eleitoral
IPANGUAÇU
30ª Zona Eleitoral
MACAU
GUAMARÉ
GALINHOS
31ª Zona Eleitoral
CAMPO GRANDE
32ª Zona Eleitoral
AREIA BRANCA
33ª ZE e 34ª Zona Eleitoral
MOSSORÓ
35ª Zona Eleitoral
APODI
FELIPE GUERRA
36ª Zona Eleitoral
CARAÚBAS
38ª Zona Eleitoral
SERRINHA DOS PINTOS
39ª Zona Eleitoral
UMARIZAL
43ª Zona Eleitoral
SÃO MIGUEL
44ª Zona Eleitoral
LAGOA SALGADA
45ª Zona Eleitoral
SEVERIANO MELO
ITAÚ
RODOLFO FERNANDES
46ª Zona Eleitoral
TAIPU
47ª Zona Eleitoral
PENDÊNCIAS
ALTO DO RODRIGUES
CARNAUBAIS
49ª Zona Eleitoral
UPANEMA
52ª Zona Eleitoral
PARAZINHO
CAIÇARA DO NORTE
53ª Zona Eleitoral
TANGARÁ
SERRA CAIADA
SÍTIO NOVO
54ª Zona Eleitoral
PEDRO AVELINO
55ª Zona Eleitoral
ALMINO AFONSO
57ª Zona Eleitoral
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
58ª Zona Eleitoral
BARAÚNA
SERRA DO MEL
TIBAU
59ª Zona Eleitoral
JARDIM DE PIRANHAS
60ª Zona Eleitoral
MARCELINO VIEIRA
TENENTE ANANIAS
62ª Zona Eleitoral
POÇO BRANCO
63ª Zona Eleitoral
PORTALEGRE
RIACHO DA CRUZ
64ª Zona Eleitoral
EXTREMOZ
MAXARANGUAPE
RIO DO FOGO
65ª Zona Eleitoral
ENCANTO
RAFAEL FERNANDES
ÁGUA NOVA
66ª Zona Eleitoral
ARÊZ
SENADOR GEORGINO AVELINO
Com informações do TRE
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