Instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União para atender exigência do TCU.
Alderi Dantas
Segundo instrução normativa do ministério publicada no Diário Oficial da União de hoje (26), um dos motivos para essa decisão é atender exigência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em dezembro de 2015, o TCU decidiu que o Ministério das Cidades deveria registrar no orçamento o valor correspondente a adiantamentos concedidos pelo FGTS à pasta, para evidenciar que se trata de operações de crédito.
No ano passado, o tribunal considerou que o governo violou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao atrasar o repasse de valores ao FGTS e a bancos públicos, referentes ao pagamento de benefícios. Na instrução normativa, o Ministério das Cidades também diz que precisa melhorar a administração das rubricas orçamentárias da pasta.
O ministério informa ainda que cabe à Secretaria Executiva do órgão avaliar a conveniência e a oportunidade de fazer os registros no orçamento, bem como adotar providências para a contratação de operação de crédito interno que permita quitar passivos da União referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida, provenientes de utilização de recursos do FGTS.
Agência Brasil
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