quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Operação Infarto: Ministério Público ajuíza quatro ações e empresário é preso

MP denunciou desvios de recursos na Prefeitura de Santana do Matos e na Câmara Municipal.


Sidney Silva
Operação Infarto deflagrada pelo Ministério Público no dia 1 de setembro investigou desvios de recursos na Prefeitura Municipal de Santana do Matos.
O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Matos e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ajuizou quatro ações decorrentes das investigações da Operação Infarto, sendo duas ações penais e duas ações civis públicas pela prática de atos de improbidade administrativa.

As ações dizem respeito aos contratos mantidos pela Câmara Municipal com as locadoras de automóveis ANTÔNIO TAVARES NETO – ME e CONCEITO RENT A CAR e ao contrato firmado entre a Prefeitura de Santana do Matos e a CONCEITO, referente ao pregão 021/2013, onde deveriam ser fornecidos veículos automotores locados para satisfazer as necessidades do município diversas do transporte escolar.

Quanto ao contrato da Câmara Municipal, a denúncia foi recebida pela Vara Única da Comarca de Santana do Matos, sendo acusados os vereadores Erinaldo Florêncio Xavier da Costa, Airton Ovídio de Azevedo (presidente da Câmara Municipal), conhecido por “Mago de Miro”, Antônio Macedo Neto e Edílson Lopes da Silva, conhecido por “Bial”, além do empresário Antônio Tavares Neto.

Por força de decisão da juíza da Comarca de Santana do Matos, Erinaldo Florêncio e Airton Ovídio de Azevedo foram suspensos das funções de vereador, enquanto Antônio Tavares Neto foi preso preventivamente na segunda-feira (19), além de ser proibido de firmar novos contratos com o poder público, diretamente ou através de empresas.

Os réus são acusados da prática de delitos de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e associação criminosa, tendo em vista desvio de recursos públicos oriundos de tal contrato, em benefício dos quatro vereadores citados. Pelos mesmos fatos, foi ajuizada Ação Civil Pública, onde o Ministério Público requer a aplicação, entre outras sanções, da perda da função pública dos acusados, a suspensão dos seus direitos políticos, o ressarcimento ao erário no montante de R$ 23.470,00 e a impossibilidade dos mesmos contratarem com o poder público.

Já no que diz respeito à Prefeitura Municipal, os servidores públicos Hosana Batista da Cunha Araújo, ex-secretária de Administração; Luelker Martins de Oliveira, coordenador de Transportes; Wesclei Silva Martins, controlador geral; e Wilka Sibele de Sousa Barbosa, subcoordenadora de Protocolo e secretária de fato da prefeita e da secretária de Administração, são acusados de desviar recursos públicos, com a participação efetiva do também acusado Antônio Tavares Neto, através das empresas ANTÔNIO TAVARES NETO – ME e CONCEITO RENT A CAR, em benefício deles mesmos e também da prefeita Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo; do seu esposo Manoel Thomé de Macedo Neto; do ex-servidor público Hugo Victor Barbosa Rocha; e do irmão da secretária de administração, Etelvino Batista da Cunha Júnior, que também são demandados.

Além disso, são acusados de inserir declarações falsas em inúmeros processos de pagamento, superfaturando o preço do serviço, em no mínimo 30%, como também de efetuarem pagamentos às empresas contratadas sem a correspondente prestação do serviço.

Foram ainda Hosana Batista, Luelker Martins, Wesclei Martins, Wilka Sibele e Antônio Tavares acusados dos delitos de integrar organização criminosa com a finalidade de desviar recursos públicos e de lavagem de dinheiro.

Pelos mesmos fatos, ainda foi ajuizada Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor das mesmas pessoas e da prefeita de Santana do Matos, requerendo o Ministério Público a condenação nas sanções previstas na lei 8.429/92, como perda da função pública, ressarcimento ao erário no montante R$ 840.310,94, suspensão dos direitos políticos e impossibilidade de contratar com o poder público. Tais ações, ajuizadas na data de hoje, aguardam apreciação pelo Poder Judiciário.

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