REFIS oferecerá ao contribuinte a oportunidade de regularizar débitos do ICMS com redução de juros e multa.
O REFIS vai oferecer ao contribuinte a oportunidade de regularizar débitos do ICMS com redução de juros e da multa.
A Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte espera arrecadar aproximadamente R$ 100 milhões de reais com o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) lançado na tarde desta quarta-feira (11). A informação foi confirmada pelo secretário de tributação, André Horta, em coletiva de imprensa realizada na sede da secretaria. O último Programa de Recuperação Fiscal arrecadou R$ 40 milhões de reais.
O REFIS vai oferecer ao contribuinte a oportunidade de regularizar débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com redução de juros e da multa. André Horta destaca que o desconto da multa pode chegar a até 95% quando quitada à vista.
“Existe um dinâmica de estimulo a liquidez. O estado quer receber logo e para isso estamos oferecendo essas condições. Essa é uma chance de quitar os débitos do contribuinte”, explica.
De acordo com o secretário, a lei 9.964/2015 aprovada em junho desse ano pela Assembleia Legislativa do Estado revogou o artigo 10 da lei 7.786/97, alterando as condições para o parcelamento dos débitos.
“Tínhamos uma legislação que permitia um pagamento com desconto na dívida ativa. Diversas empresas faziam seu planejamento tributário pensando nesse desconto que tinha na fase final do processo administrativo e ele não existe mais. Ou seja, quem estava fazendo o planejamento e esperava contar com o desconto mais a frente dentro do processo poder quitar agora de forma vantajosa”, argumenta.
Com a Recuperação Fiscal desse ano, o contribuinte tem até dia 15 de dezembro para realizar a quitação dos débitos de ICMS. André Horta acrescenta que antes da revogação do artigo 10 da lei 7.786/97, o contribuinte tinha os mesmos descontos da fase de cobrança administrativa na fase judicial, e isso dava muito prejuízo ao Estado. A extinção dessa “anomalia”, como disse Horta, melhorou o REFIS.
“Agora se ele [contribuinte] quiser discutir o débito ele tem que ter convicção disso. A nova lei acabou com a possibilidade de desconto na fase judicial, e aumentou ainda mais o desconto na área administrativa, que era 60% e passou para 70%”, acrescenta.
O secretário acrescentou que quase todos podem participar da Recuperação Fiscal, e ressaltou que essa chance vale para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. Além do Programa de Recuperação Fiscal lançado hoje, o secretário acrescentou que em dezembro a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai lançar a Cobrança Conjunta, projeto em que o secretário disse não poder dar mais detalhes.
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