terça-feira, 10 de novembro de 2015

Tribunal de Justiça já pagou R$ 65,4 milhões em precatórios

Números da Divisão de Precatórios já superam pagamentos do ano passado, que totalizaram R$ 56 milhões.


Ricardo Júnior/Nominuto.com
Juiz Bruno Lacerda destaca o número de 3.316 pessoas atendidas neste ano, muitas delas com processos na fila dos precatórios há quase 10 anos.
A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça já efetuou o pagamento de R$ 65,4 milhões imprecatórios até o mês de outubro, beneficiando 3,3 mil pessoas. Os números superam os pagamentos realizados no ano passado, que totalizaram R$ 56 milhões. A informação é do juiz Bruno Lacerda, chefe da divisão. 
Os repasses do governo estadual somam R$ 24,7 milhões em 2015, e o TJ aguarda o repasse de outros R$ 25 milhões até o final do ano.
Segundo Bruno Lacerda, o governo fez repasses até o mês de julho. “Os meses seguintes estão zerados”, disse o magistrado em entrevista ao Jornal 96A média de repasses de janeiro a julho foi de R$ 3,5 milhões.
Do total de R$ 24,9 milhões, foram destinados R$ 16,3 milhões para processos pagos e outros R$ 8,6 milhões em processos caucionados.
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O magistrado destaca o número de 3.316 pessoas atendidas neste ano, muitas delas com processos na fila dos precatórios há quase 10 anos. “Já pagamos processos de 2011, mas precisamos avançar mais”, declarou o juiz. “Muita gente humilde volta ao tribunal apenas para agradecer pelo fato de ter recebido o valor do precatório”, acrescentou.
Depósitos judiciais
A Assembleia Legislativa deve votar esta semana a lei que regulamenta os recursos dos depósitos judiciais no Rio Grande do Norte. Estima-se que o Executivo potiguar deverá dispor de R$ 56 milhões para pagamento de despesas.
O juiz Bruno Lacerda lembrou as restrições impostas pela lei federal, e reforçadas pelo Conselho Nacional de Justiça: a Lei Complementar 151, votada no Congresso Nacional, permite a governadores e prefeitos sacarem até 70% de um tipo específico de depósito judicial (aqueles em que estado e município são parte da ação) para o pagamento de precatórios. Os outros 30% devem permanecer intocáveis num fundo de reserva. 
Ou seja, os entes públicos só podem usar os recursos para pagamento de precatórios – dívidas dos entes públicos com entidades e pessoas físicas, decorrentes de ações transitadas e julgadas. "Os termos de compromissos firmados com os chefes de executivo tem que prever que o recurso de depósito judicial deve ser exclusivamente para pagamento de precatório", disse Bruno Lacerda.
Pelo menos oito estados [Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí e Sergipe] enfrentam ações no STF sob suspeita de uso irregular dos depósitos judiciais em diversas situações: pagamento de servidores, cobertura do rombo da previdência e pagamento de despesas gerais dos governos.

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