terça-feira, 6 de setembro de 2016

MP Eleitoral obtém condenação do prefeito de Porto do Mangue por compra de voto

Na eleição de 2008, “Titico” prometeu consertar carro de eleitora para ela votar em sua chapa

O Ministério Público Eleitoral, através do procurador Regional Eleitora Kleber Martins, obteve do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) a condenação por unanimidade do prefeito do Município de Porto do Mangue, Francisco Gomes Batista, conhecido como “Titico”, por corrupção eleitoral (Artigo 299 do Código Eleitoral). O então candidato comprou o voto de uma eleitora em troca do conserto do carro dela, nas eleições de 2008.

Em suas alegações finais, o procurador Regional Eleitoral destacou que Francisco Gomes fez a oferta do conserto junto de Jean de Almeida Maia, filho de uma candidata a vereadora. Jean, proprietário de uma oficina, daria a mão de obra do serviço e “Titico” pagaria as peças do veículo de Lucicleide Ferreira da Silva. O fato ocorreu 15 dias antes da votação.

Lucicleide e Jean, que chegaram a ser denunciados, foram beneficiados com a suspensão condicional de seus processos ao auxiliarem nas investigações. Ela confessou que o próprio Jean levou seu veículo, uma picape Corsa, para a oficina e que, já depois de ter sido eleito prefeito, os mecânicos entregaram a “Titico” a lista de peças necessárias. Na ocasião, ele teria dito que “difícil tinha sido ganhar as eleições, mas agora que havia ganho, iria pagar o conserto”.

Para o TRE, “os depoimentos das testemunhas, prestados tanto em Juízo quanto na fase inquisitorial, se harmonizam com as declarações prestadas pela eleitora cooptada, todos no sentido de que o então candidato a Prefeito de Porto do Mangue/RN, nas eleições de 2008, prometeu a prestação de conserto do veículo de eleitora em troca do voto da mesma”.

Francisco Gomes Batista foi condenado a um ano e três meses de reclusão, convertido em duas penas restritivas de direitos: uma de pagamento mensal de um salário mínimo e outra de prestação de uma hora por dia de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo estipulado para a pena privativa de liberdade.

A ação tramita na Justiça Eleitoral sob o número 128-05.2013.6.20.0000 e da sentença ainda cabem recursos.



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