O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da comarca de Tangará, condenou o ex-prefeito de Senador Elói de Souza, Ozailton Teodósio de Melo, pela prática de improbidade administrativa.
Segundo Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual, o ex-gestor não encaminhou a prestação de contas do Plano Plurianual do exercício de 2006 a 2009; e o plano de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, referente ao exercício dos anos de 2007 a 2009.Com isso, Ozailton Melo teve suspenso seus direitos políticos pelo prazo de três anos, bem como foi condenado ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida atualmente pelo prefeito do Município.
Ele também está proibido de contratar com o poder público pelo período de três anos e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
Decisão
Quando analisou os autos, o juiz Flávio Pires de Amorim observou que as informações prestadas pelo TCE comprovam que de fato a documentação referente as contas do exercício de 2006 e 2007 foram entregues com atraso e a relativa ao de 2008 ainda não foi entregue, justamente o ano que Ozailton Melo respondia como prefeito do Município de Senador Elói de Souza.
Para ele, tal omissão, a princípio, enquadra-se na previsão do art. 11, caput, da Lei 8429/92.“Assim, restou caracterizada a ocorrência do dolo na sua conduta omissiva nos vem do fato de que, até o momento e mesmo depois de encerrado o seu mandato como prefeito do Município de Senador Elói de Souza-RN, não forneceu as contas da Prefeitura do ano de 2008 na maneira informada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Situação que demonstra claramente que a consciência sobre a obrigatoriedade de prestar contas e o descaso com suas atribuições decorrentes do mandato eletivo”, comentou o magistrado.Com a condenação, Ozailton Teodósio de Melo terá seu nome inscrito no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
(Processo nº 0000346-93.2009.8.20.0133)
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