O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu liminar suspendendo a eficácia de uma lei municipal de Santa Cruz que versa sobre o reajuste dos subsídios dos vereadores do Município para a legislatura 2017/2020 num patamar superior a 70%. A irregularidade, atestada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi a edição fora do prazo estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão que atendeu a liminar é referente a uma ação civil pública em que a 1ª Promotoria de Justiça da comarca aponta ilegalidade cometida na edição do dispostivo legal. O limite para a publicação da lei municipal seria 4 de agosto de 2016, data em que o projeto de lei foi aprovado na Câmara de Vereadores. A promulgação só aconteceu em 26 de agosto e a publicação em 26 de setembro daquele mesmo ano – com republicação no dia 10 de fevereiro de 2017 para corrigir o número da lei.
A Justiça potiguar ainda fixou multa diária pelo descumprimento da ordem judicial, no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em ofício dirigido ao presidente da Câmara Muncipal de Santa Cruz para que cumpra a decisão. A suspensão da lei ficará vigente até o julgamento definitivo da ação.
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