quarta-feira, 27 de maio de 2015
A partir de 2016, inscrição no Fies dependerá exclusivamente do Enem
A
partir do primeiro semestre de 2016, a seleção dos estudantes aptos para a
contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) será efetuada
exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem). É o que determina portaria normativa assinada pelo ministro da
Educação, Renato Janine Ribeiro, e publicada no Diário Oficial da União desta
terça-feira (26). Segundo o texto, que altera norma de 2010, estão mantidas as
exigências estabelecidas pelo MEC no fim do ano passado para inscrição no Fies.
Ou seja, os candidatos ao financiamento devem registrar "média aritmética
das notas obtidas nas provas do Enem igual ou superior a quatrocentos e
cinquenta pontos" e "nota na redação do Enem diferente de zero".
A portaria desta terça ainda revoga o parágrafo que determinava ao candidato ao
Fies que tivesse concluído o ensino médio antes de 2010 comprovar essa condição
na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de
ensino.
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