Eleitores que não votaram ou justificaram a ausência nas últimas três eleições tiveram títulos encerrados pelo TRE.
O cancelamento ocorreu depois de encerrado o prazo de 60 dias para que os eleitores passíveis de terem o documento cancelado pudessem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. No Rio Grande do Norte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cancelou 5.560 títulos.O maior número de títulos cancelados ocorreu nos colégios eleitorais da região Sudeste. São Paulo liderou o ranking com 479.200 cancelamentos, seguido de Minas Gerais (148.235) e Rio de Janeiro (185.965). No exterior do país, entre os 354.221 eleitores, 31.930 tiveram os títulos cancelados.
O cidadão que tiver o título eleitoral cancelado sofre algumas sanções, como o impedimento para a obtenção de passaporte e carteira de identidade, o recebimento de salário de função ou emprego público e a tomada de alguns tipos de empréstimos. A ausência de registro também pode dificultar matrícula em instituições de ensino e a nomeação em concurso público.
Para regularizar o título eleitoral, o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral de sua inscrição ou, em caso de mudança de endereço, no cartório eleitoral ao qual pertença sua residência. É obrigatória a apresentação de um documento de identidade, exceto o novo modelo de passaporte por não conter dados de filiação, e, se possuir, apresentar o título eleitoral e os comprovantes de justificativa de ausência em cada turno das eleições, além de comprovante de residência. O pagamento de uma multa também pode ser exigido.
A regularização não é necessária para eleitores com menos de 18 anos ou com mais de 70, para os quais o voto é facultativo. Pessoas com deficiência e que têm dificuldade de cumprir as obrigações eleitorais também não terão o título suspenso.
O eleitor pode consultar a situação junto à Justiça Eleitoral e descobrir se teve o título cancelado, acessando o site do TRE, através da opção “situação eleitoral” na barra de menu.
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