quarta-feira, 20 de maio de 2015

Assembleia aprova melhoria na premiação e bonificação salarial de professores

A aprovação do Projeto de Lei 138/2015 que altera o Programa de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica (Lei 3.279/2008) e cria o Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica foi o principal destaque na votação da Ordem do DPia da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta terça-feira (19). Sob a presidência do deputado Josué Neto (PSD), com a presença de 22 deputados, a pauta com cinco itens foi discutida, votada e quatro projetos foram aprovados, sendo um retirado de votação.

aleam

Com a alteração da Lei 3.279, de acordo com o líder do governo deputado estadual David Almeida (PSD), que encaminhou a votação, o governo promove uma mudança significativa nas premiações dos profissionais de educação quando do cumprimento de metas, uma vez que tira o peso financeiro da rubrica de “salários”, que já está no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal com a crise, e passa para a rubrica “custeio”, reduzindo o peso no orçamento salarial. Além disso, a criação do Fundo de Incentivo vai proporcionar maior flexibilidade na premiação do 14º, 15º e 16º salário e bonificações aos professores estaduais.
O plenário votou e aprovou também o veto parcial do governador José Melo (PSD) suprimindo emenda dos deputados Alessandra Campêlo (PCdoB) e José Ricardo Wendling (PT), ao Projeto de Lei nº 127/2015, que autoriza o governo a conceder subsídio para custeio do serviço de transporte coletivo de Manaus. Na discussão da matéria, o líder David Almeida explicou que a lei autoriza a celebração de um convênio entre o governo e a prefeitura, e que a manutenção da emenda invadiria prerrogativa do município, tratando-se portando de vício de constitucionalidade material.
O vice-presidente da Aleam, deputado estadual Belarmino Lins (PMDB) defendeu a aprovação do veto governamental, argumentando que a emenda transferiria para a prefeitura a obrigatoriedade do cumprimento de regras estabelecidas na lei, quando o espírito da lei define que, para o governo, quem deve estar habilitado para receber o dinheiro do convênio é a prefeitura, a quem compete a obrigatoriedade de exigir os requisitos legais das empresas.
O plenário aprovou ainda o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2015, encaminhado pelo governo, que define nomes para a composição do Conselho Estadual de Educação (CEE) e o Projeto de Lei nº 114/2015, do deputado Adjuto Afonso (PP), que declara de utilidade pública a Associação do Grupo União dos Idosos de Petrópolis. Duas emendas da deputada Alessandra Campêlo ao PL nº 138/2015 foram rejeitadas pelos deputados em votação de destaque. Um Projeto de Lei Complementar oriundo da Defensoria Pública Estadual (DPE) foi retirado de pauta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário