A proposta define a cotas para programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo do Estado.
“Nosso Projeto de Lei traz a garantia do cumprimento da legislação nacional e de moradia digna aos idosos. A proposta define a cota, mas com o zelo em beneficiar apenas os idosos com renda familiar inferior a um salário mínimo e que não sejam proprietário de nenhum imóvel”, argumentou Ezequiel Ferreira.
A seleção dos idosos contemplados, de acordo com a proposta será feita pela Secretaria de Estado do Trabalho, Habitação e Assistência Social (SETHAS) baseada nos cadastros dos programas assistenciais em curso. “A proposta não representa um maior desembolso de recursos nos programas de habitação popular, modificando apenas a forma de sua distribuição. Oferecer prioridade ao idoso na distribuição da casa própria é questão de justiça”, defende o presidente da Assembleia.
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