Dois dos quatro projetos de lei do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que estabelecem congelamento, extinção e substituição de gratificações pagas aos servidores para adequar as contas do Judiciário à Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovados pela Assembleia Legislativa, foram sancionados pelo governador Robinson Faria. As duas leis complementares que tratam da Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS) e da criação do cargo de Chefe de Secretaria, foram publicadas na edição de ontem (22) do Diário Oficial do Estado.
Uma das leis determina o congelamento da Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS), uma gratificação reconhecida aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte por decisão judicial e calculada em 100% sobre o salário base dos servidores. Ela deixa de ser vinculada ao vencimento na forma de percentual e não servirá mais de base para o cálculo de qualquer outra vantagem remuneratória. De acordo com os dados parciais contidos nos projetos de lei, somente a GTNS custou R$ 10 milhões aos cofres do Judiciário em julho deste ano.
A segunda lei sancionada trata da criação do cargo de 234 cargos de Chefe de Secretaria. Os cargos de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Juiz, assim como 12 cargos de Auxiliar de Secretaria criados, pela Lei nº 6.905, de 14 de junho de 1996, passam a denominar-se de Chefe de Secretaria, com as atribuições especificadas no art. 152 do novo Código de Processo Civil.
Na prática, a criação do cargo vem para substituir o diretor de secretaria, extinto no início do ano, mas com a diminuição no valor da gratificação de R$ 5,8 mil para R$ 2,6 mil. Na ALRN, os deputados acrescentaram destaque para que a função seja assumida apenas por servidores de carreira.
De acordo com o presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, outras duas leis aprovadas na Assembleia Legislativa estão sob apreciação da Controladoria Geral do Estado e deverão ser encaminhadas ao governador até sexta-feira (24). Elas tratam da revogação do Adicional por Tempo de Serviço (ATS ou anuênio) e a substituição da gratificação paga a servidores cedidos. No caso do anuênio, os servidores voltarão para o regime geral, que prevê pagamento de quinquênio.
Fonte:Tribuna do Norte
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