Já os que estão em situação oposta, o percentual é de 37,11%, ou seja, 398.941 automóveis.
Assecom
Em números totais, o relatório mostra que os cinco municípios com maior incidência de atraso na taxa de licenciamento são: Natal (228.324); Mossoró (80.538); Parnamirim (54.252); Caicó (19.045); e Assú (12.686). O balancete mostra os dados com referência aos 167 cidades do RN e confirma que em todos há veículos trafegando com pendências na documentação obrigatória. No total, o Estado conta com mais de 1,07 milhão de automóveis registrados.
A Coordenadoria de Educação e Fiscalização do Detran alerta aos condutores que a condução de veículo com licenciamento em atraso é registrada como infração gravíssima com multa de R$ 191,54, sete pontos na CNH, além de apreensão e remoção do veículo. A taxa de licenciamento, este ano, não sofreu qualquer reajuste e continua R$ 60, independente do ano ou categoria do enquadramento do transporte automotor.
Os condutores podem imprimir a segunda via do carnê de licenciamento diretamente na página eletrônica do Detran (www.detran.rn.gov.br). O processo é simples, basta o usuário acessar o site, clicar no ícone “Consulta de Veículos” na página principal, e logo após, digitar a placa e o Renavam do automóvel que deseja efetivar a verificação. Feito isso, o condutor alcança a listagem dos débitos referentes ao licenciamento do veículo.
Em seguida, é só clicar no imposto que deseja efetuar o pagamento, e imediatamente é aberta uma nova tela com as opções de emissão de boleto bancário direcionado ao Banco do Brasil ou as demais instituições bancárias.
O relatório informativo sobre a taxa de licenciamento do Detran, vai servir para que o Órgão direcione suas equipes de educação e de fiscalização para que sejam realizadas ações de incentivo a regularização dos veículos.
As intervenções compostas de blitz educativa e fiscalizatória já estão acontecendo e devem ser intensificadas nos próximos dias. O calendário de pagamento da taxa de licenciamento foi concluído no último dia 10 deste mês, onde os veículos com placas final “0” deveriam efetivar a quitação da taxa.
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