sexta-feira, 24 de julho de 2015

Programa de Proteção ao Emprego não ajuda no RN

O governo federal detalhou esta semana as regras para que as empresas possam aderir ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que permite reduzir a jornada de trabalho  e, de forma proporcional, os salários dos trabalhadores para evitar demissões. De forma geral, no entanto, o Rio Grande do Norte “terá pouco ou quase nenhum benefício” com o Programa" nos setores de comércio, serviços e turismo, avaliou ontem o presidente do Sistema Fecomércio RN, Marcelo Queiroz. “De maneira geral, acredito que ele (o programa) não atende aos segmentos que a Fecomércio RN representa (as atividades que mais empregam no estado). Além disso, como o Rio Grande do Norte tem uma economia fortemente atrelada ao setor terciário, arrisco dizer que teremos pouco ou quase nenhum benefício", analisou.
Segundo ele, cada empresa precisa avaliar sua situação, uma vez que junto com a adesão ao plano, virão algumas obrigações de manutenção de estabilidade dos colaboradores, “o que nem sempre é possível e viável”. “Ora, se uma loja vê cair o número de clientes, por exemplo, ela precisará de menos vendedores para atendê-los. Manter o mesmo número de vendedores é inviável, mesmo com a redução do seu custo efetivo direto. No setor de Serviços isso é ainda mais complicado”, diz e acrescenta: “Mas cada caso é um caso e pode ser que eventualmente algumas empresas do comércio e dos serviços enxerguem viabilidade em aderir ao programa”.
No caso do setor industrial, o presidente da Federação das Indústrias do RN, Amaro Sales, já havia avaliado que o programa não deve ter “muita repercussão”, por não possuir “um número elevado de grandes empresas geradoras de empregos”. Nacionalmente, as montadoras de veículos, que enfrentam uma forte retração, estão entre as que já anunciaram interesse em aderir.
O Comitê do Programa (CPPE) determinou que, para aderir, a empresa precisa fazer a solicitação por meio de um formulário disponível nos portais Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/formularioSPPE.xhtml) e do Ministério do Trabalho e Emprego  (http://portal.mte.gov.br/portal-mte/ <http://portal.mte.gov.br/portal-mte/> ).
 Depois de preenchido no site, o documento será encaminhado ao CPPE contendo: CNPJ, razão social do empregador, dados gerais da empresa e de seu representante legal; informações do Acordo Coletivo de Trabalho Específico firmado pela instituição aderente e o sindicato; setor e quantitativo de empregados que serão incluídos no Programa, bem como a folha de pessoal.
 Só podem aderir empresas que comprovarem dificuldades econômico-financeiras. Essas empresas ficam proibidas de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os empregados que, no período em que vigorar a inscrição, tiverem sua jornada temporariamente reduzida.

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