A Excelentíssima Juíza Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Cruz, Drª Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, julgou procedente a Ação Ordinária promovida pelos Vereadores (Mariana Regina, Duda de Áurea e Jujú), determinando a anulação da eleição que elegeu o Vereador Alberí Freitas de Andrade (Gambira) para Presidência da Câmara de Vereadores de São Bento do Trairi/RN, para o biênio 2015/2016.
A referida eleição foi realizada na primeira sessão legislativa do ano de 2013, sem o prévio conhecimento dos vereadores da oposição.
A Juíza entendeu que a eleição se deu de forma irregular, pois não existiu prazo para discussão e apresentação de chapas, inviabilizando a devida concorrência aos cargos da mesa, impedindo o debate e a candidatura democrática.
Nos entendimento da magistrada, a realização da eleição deve ser discutida pelos vereadores, de modo que possam indicar data com tempo hábil para discussão dos interesses partidários e formação das chapas para concorrência. Qualquer ato tendente a retirar/diminuir o caráter democrático do pleito deve ser afastado, sob pena de desrespeito ao próprio fim da casa.
Disse ainda, que, além de sepultar os princípios da publicidade e da razoabilidade, a indicação aleatória de data para eleição da Mesa poderia viabilizar a realização de conchavos políticos velados, tendenciosos aos interesses particulares daqueles que utilizam dos cargos públicos para benefício próprio.
A decisão que ainda cabe recurso foi proferida no último dia 01/07, mas só foi publicada no Diário Oficial do dia 13/07, e consta no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, processo nº 0100255-56.2014.8.20.0126.
A referida eleição foi realizada na primeira sessão legislativa do ano de 2013, sem o prévio conhecimento dos vereadores da oposição.
A Juíza entendeu que a eleição se deu de forma irregular, pois não existiu prazo para discussão e apresentação de chapas, inviabilizando a devida concorrência aos cargos da mesa, impedindo o debate e a candidatura democrática.
Nos entendimento da magistrada, a realização da eleição deve ser discutida pelos vereadores, de modo que possam indicar data com tempo hábil para discussão dos interesses partidários e formação das chapas para concorrência. Qualquer ato tendente a retirar/diminuir o caráter democrático do pleito deve ser afastado, sob pena de desrespeito ao próprio fim da casa.
Disse ainda, que, além de sepultar os princípios da publicidade e da razoabilidade, a indicação aleatória de data para eleição da Mesa poderia viabilizar a realização de conchavos políticos velados, tendenciosos aos interesses particulares daqueles que utilizam dos cargos públicos para benefício próprio.
A decisão que ainda cabe recurso foi proferida no último dia 01/07, mas só foi publicada no Diário Oficial do dia 13/07, e consta no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, processo nº 0100255-56.2014.8.20.0126.
Fonte: Trairí Agora
Nenhum comentário:
Postar um comentário