Agência Brasil: A Câmara dos Deputados aprovou ontem (9) o texto-base do Projeto de Lei (PL) 2.295/15, que regulamenta pontos infraconstitucionais da reforma política. A votação dos destaques ficou para a próxima terça-feira (14).
O substitutivo apresentado limita o gasto de campanhas eleitorais de candidatos à Presidência da República, governos estaduais e prefeituras municipais, com base no valor declarado na eleição anterior à entrada da lei em vigor. Para o primeiro turno, o limite estabelecido é 70% do gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno e 50% do maior gasto para onde houver dois turnos. Caso haja segundo turno, o limite de gasto será 30% superior ao previsto anteriormente.
No caso das eleições para senador, deputados estaduais, distrital e vereador, o limite será 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral. Para os deputados federais, o projeto limita o valor da campanha a 65% do maior gasto efetuado para o cargo no país.
“Procuramos colocar um teto nos gastos de campanha acima do teto dos gastos que temos hoje. Por exemplo, hoje um partido coloca R$ 1 milhão de teto para os seus deputados e outro coloca R$ 15 milhões, então há disparidades enormes. Então, colocamos um teto que será corrigido daqui para a frente pela inflação”, disse o relator. Maia estimou que, no caso das eleições para deputados federais, o teto deve ficar entre R$ 4 milhões e R$ 5 milhões.
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