A Comissão Especial do Senado que analisa temas da reforma política
aprovou nesta quarta-feira (8) a proposta que determina percentual
mínimo de vagas a serem ocupadas por deputadas mulheres no legislativo. O
texto segue para análise em plenário.
De acordo com a Proposta de Emenda a Constituição, as deputadas deverão
ocupar o mínimo de 10% a partir da primeira eleição; 12%, a partir da
segunda; e 16%, a partir da terceira. A regra vale para cargos na Câmara
dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito
Federal e Câmaras Municipais.
A comissão aprovou ainda uma proposta que reduz os custos das campanhas
eleitorais ao diminuir o período de propaganda de rádio e TV de 45 para
30 dias. A mudança reduz ainda os programas diários de 50 para 30
minutos, amplia a propaganda eleitoral por meio de inserções para um
total de 40 minutos diários e proíbe expressamente a contratação de
cabos eleitorais.
Além disso, o texto proíbe veículos de som e montagens, trucagens,
computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais na propaganda.
Apresentadores e entrevistadores poderão aparecer desde que juntamente
com os candidatos.
Também ficou estabelecido que não candidatos e apoiadores podem
participar somente em 20% do tempo da propaganda. Nos outros 80%
restantes só poderão aparecer o candidato e caracteres com propostas,
fotos e jingles ou clipes com música, vinheta com indicação do número do
partido ou coligação.
O texto ainda altera o início da propaganda eleitoral, que começará dia
10 de agosto do ano de eleição. Atualmente, o início é no dia 5 de
julho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário